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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA VENCIMENTAL/NÍVEIS DE FORMAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2022, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-15T13:30:34.657282-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0
2023-05-31T16:33:49.704964-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ­­­____/2023



DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA VENCIMENTAL/NÍVEIS DE FORMAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2022, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 

 









O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:



Art. 1º. Fica alterada a Tabela Vencimental/Níveis de Formação do Quadro Geral de Cargos Permanentes dos Servidores do Magistério Público Municipal do Anexo IV - do Magistério Público Municipal da Lei Complementar nº 111/2022, conforme segue:





TABELA VENCIMENTAL/NÍVEIS DE FORMAÇÃO



DESCRIÇÃO

FORMAÇÃO

VENCIMENTO R$/BASE 

Professor Nível I – áreas 1,2 e 3

Não habilitado na área de atuação

Valor equivalente ao piso salarial nacional para os profissionais do Magistério

Professor Nível II – áreas 1, 2 e 3

Licenciatura plena na área de atuação

25% sobre o nível I

Professor Nível III – áreas 1,2 e 3

Especialização na área de atuação

20% sobre o nível II

Professor Nível IV – áreas 1,2 e 3

Mestrado na área de atuação

15% sobre o nível III

Professor Nível V – áreas 1, 2 e 3

Doutorado na área de atuação

10% sobre o nível IV

Monitor de Creche

Ensino Médio

1.361,23

Orientador Educacional 

Ensino Superior

6.516,28

Assistente Social 

Ensino Superior

1.908,89

Psicólogo

Ensino Superior

1.908,89

Monitor de Educação Especial 

Ensino Médio

1.361,23



Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor.



Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Anchieta – SC, 24 de maio de 2023.





J U S T I F I C A T I V A





SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES (AS) VEREADORES (AS),          

            

             O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei que, DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA VENCIMENTAL/NÍVEIS DE FORMAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2022, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	A referida alteração faz-se necessária, pois no processo de reforma administrativa foi substituído o professor com magistério pelo professor não habilitado e foi colocado os valores do vencimento. No entanto, ficou decidido juntamente com a categoria do magistério que o quadro dos vencimentos não seria modificado.

Ante o exposto acima, a principal modificação do presente Projeto de Lei, a substituição do valor do vencimento base, pela frase: “piso salarial nacional para os profissionais do magistério”.

 	Assim, pela justificativa apresentada, encaminho este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço. 





Anchieta – SC, 24 de maio de 2023.









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