PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2023
ADAPTA O VENCIMENTO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-PROFISSIONAIS E TÉCNICO-CIENTÍFICOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL; E, O VENCIMENTO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:
Art. 1º O valor do vencimento dos cargos de Enfermeiro e de Técnico em Enfermagem, constante do Anexo II, do Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Profissionais e Técnicos-Científicos da Saúde Pública Municipal, Quadro 2.1 da Lei Complementar Municipal 111/2022, passa a vigorar conforme segue:
I - Enfermeiro 40 horas semanais, R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais);
II - Técnico em Enfermagem 40 horas semanais, R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º O valor do vencimento dos cargos de Enfermeiro, de Técnico em Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, constante do Anexo I do Quadro Geral de Cargos Permanentes dos Servidores Públicos Municipais do Hospital Municipal Anchietense e do Anexo IV do Quadro em Extinção, ambos da Lei Complementar Municipal 014/2010, passa a vigorar conforme segue:
I - Enfermeiro 40 horas semanais, R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais);
II - Técnico em Enfermagem 40 horas semanais, R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais);
III - Auxiliar de Enfermagem 40 horas semanais, R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º Os quadros citados nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar serão atualizados por Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anchieta – SC, 22 de maio de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei que ADAPTA O VENCIMENTO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-PROFISSIONAIS E TÉCNICO-CIENTÍFICOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL; E, O VENCIMENTO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Objetivando atender a LEI Nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, encaminhamos o presente Projeto de Lei, que adaptará o vencimento dos cargos ora mencionados.
Considerando também, a PORTARIA GM/MS Nº 597, de 12 de maio de 2023, que estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.
Ante o exposto, considerando a legislação vigente, o valor do vencimento dos cargos de Enfermeiro, de Técnico em Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, passará a vigorar conforme segue:
I - Enfermeiro 40 horas semanais, R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais);
II - Técnico em Enfermagem 40 horas semanais, R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais);
III - Auxiliar de Enfermagem 40 horas semanais, R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, visando a atualização salarial, a fim de dar legalidade ao processo de remuneração das categorias ora beneficiadas.
Assim, considerando o interesse público da matéria e a necessidade de dar efetividade ao mandamento constitucional trazido pela EC n° 127 de 2022, submetemos o presente projeto de lei ao crivo do Poder Legislativo para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.
Anchieta/SC, 22 de maio de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal