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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaADAPTA O VENCIMENTO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-PROFISSIONAIS E TÉCNICO-CIENTÍFICOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL; E, O VENCIMENTO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-05-31T16:31:51.048325-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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                                 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ­­­____/2023

ADAPTA O VENCIMENTO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-PROFISSIONAIS E TÉCNICO-CIENTÍFICOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL; E, O VENCIMENTO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                     



			                	                                     









O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:



Art. 1º O valor do vencimento dos cargos de Enfermeiro e de Técnico em Enfermagem, constante do Anexo II, do Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Profissionais e Técnicos-Científicos da Saúde Pública Municipal, Quadro 2.1 da Lei Complementar Municipal 111/2022, passa a vigorar conforme segue:

I - Enfermeiro 40 horas semanais, R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais);

II - Técnico em Enfermagem 40 horas semanais, R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais).



Art. 2º O valor do vencimento dos cargos de Enfermeiro, de Técnico em Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, constante do Anexo I do Quadro Geral de Cargos Permanentes dos Servidores Públicos Municipais do Hospital Municipal Anchietense e do Anexo IV do Quadro em Extinção, ambos da Lei Complementar Municipal 014/2010, passa a vigorar conforme segue:

I - Enfermeiro 40 horas semanais, R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais);

II - Técnico em Enfermagem 40 horas semanais, R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais);

III - Auxiliar de Enfermagem 40 horas semanais, R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).



Art. 3º Os quadros citados nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar serão atualizados por Decreto.



Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anchieta – SC, 22 de maio de 2023.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

J U S T I F I C A T I V A



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES (AS) VEREADORES (AS),          



            

               O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei que ADAPTA O VENCIMENTO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-PROFISSIONAIS E TÉCNICO-CIENTÍFICOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL; E, O VENCIMENTO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Objetivando atender a LEI Nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, encaminhamos o presente Projeto de Lei, que adaptará o vencimento dos cargos ora mencionados.



Considerando também, a PORTARIA GM/MS Nº 597, de 12 de maio de 2023, que estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.



Ante o exposto, considerando a legislação vigente, o valor do vencimento dos cargos de Enfermeiro, de Técnico em Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, passará a vigorar conforme segue:

 I - Enfermeiro 40 horas semanais, R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais);

II - Técnico em Enfermagem 40 horas semanais, R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais);

III - Auxiliar de Enfermagem 40 horas semanais, R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).



Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, visando a atualização salarial, a fim de dar legalidade ao processo de remuneração das categorias ora beneficiadas.



Assim, considerando o interesse público da matéria e a necessidade de dar efetividade ao mandamento constitucional trazido pela EC n° 127 de 2022, submetemos o presente projeto de lei ao crivo do Poder Legislativo para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.

Anchieta/SC, 22 de maio de 2023.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



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