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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2018
INSTITUI HONRA AO “MÉRITO EM VIDA” NOS FESTEJOS DA EMANCIPAÇÃO DE ANCHIETA A TODOS OS MUNICÍPES SETUAGENÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno:
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Edilidade da Câmara Municipal aprovou essa Resolução que promulgo.
Art. 1º. Fica instituída honra ao mérito aos setuagenários residentes em Anchieta há 10 ou mais anos, com a denominação de “Mérito em Vida”.
Art. 2º. A homenagem “Mérito em Vida” será conferida sempre nos festejos da emancipação político-administrativo do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Art.3º. A homenagem acontecerá em sessão solene, na cede da Câmara de Vereadores, na semana do aniversário do município, com a entrega de diploma, medalha ou placa com o registro da honraria “Mérito em Vida”.
§1º. A homenagem “Mérito em Vida” será precedida de pesquisa dos cidadãos e cidadãs que completam setenta anos de vida no ano em curso e elementos que indicam ser residente no Município há dez ou mais anos.
§2º. A pesquisa será conduzida pela Secretaria da Câmara de Vereadores, nos cadastros dos grupos de idosos organizados, com apoio do serviço social e das Equipes de Saúde da Família – ESFs.
Art. 4º. Os homenageados poderão indicar um representante para usar da palavra pelo tempo de oito minutos e falar em nome de todos.
Art. 5º. Os relacionados para a homenagem com limitações para estar no local da solenidade, receberão a lembrança da Câmara de Vereadores na sua residência.
Art..6º. Os demais procedimentos relativos a esta homenagem serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal em exercício, inclusive se a concessão para cada caso se efetivara em forma de diploma, medalha ou placa e os dizeres da mesma.
Art.7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A história e o desenvolvimento de um município depende do conjunto dos munícipes. Porém, verifica-se, com frequência, homenagens a alguns ilustres, como se esses fossem, ao mesmo tempo, arquitetos, construtores e os serventes na construção do Município de Anchieta.
Poderão permanecer as seletas honrarias. Mas é de se fazer justiça com outros artífices desse Município.
Entendemos por bem delimitar que esses critérios fossem a idade de setenta anos completos ou a completar no ano da homenagem, cumulado com o tempo mínimo de dez anos de residência no Município de Anchieta, porque os critérios etário e de antiguidade é uma forma de universalizar as horarias para os obreiros anônimos que, na sua maioria, irradiam a luz que reflete nos ilustres.
Essa proposta é viável em municípios menos populoso. Anchieta, como menos de seis mil habitantes, com grupos de idosos organizados, não é oneroso certificar, ano a ano, os setuagenários residentes a dez ou mais anos aqui.
Sendo assim, contamos com a indubitável capacidade de VOSSAS EXCELÊNCIAS, vislumbrando, quando da apreciação do presente Projeto de Lei, a aprovação, se de mérito for, no entendimento de Nossos Ilustres Edis.
Anchieta/SC, aos 16 de maio de 2018.
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PEDRO BENATTI
Vereador
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