PROJETO DE LEI Nº. /2023
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 20.235,74 (VINTE MIL, DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 20.235,74 (vinte mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 20.235,74 (vinte mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
001 – TURISMO E CULTURA
13.392.0012.2.029 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES
(68) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000...................................................... R$ 14.225,50
(68) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 2.500.7000.0000........................................................ R$ 6.010,24
Total.............................................................................,,......................................R$ 20.235,74
Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 20.235,74 (vinte mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), mais precisamente conforme abaixo:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
001 – TURISMO E CULTURA
13.392.0012.2.078 – EXPO ANCHIETA E FEIRA NACIONAL DAS SEMENTES
(130) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000.................................................... R$ 14.225,50
(130) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 2.500.7000.0000...................................................... R$ 6.010,24
Total.....................................................................................................................R$ 20.235,74
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 06 de junho de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 20.235,74 (vinte mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotações orçamentárias, na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, visando o desenvolvimento de ações diversas na área cultural, utilizando-se recursos próprios excedentes da Expo Anchieta e Feira Nacional de Sementes.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluídas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 06 de junho de 2023.
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IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal