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materia nº 52/2023

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 20.235,74 (VINTE MIL, DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-21T16:01:40.310046-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº.      /2023

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 20.235,74 (VINTE MIL, DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       



			                	                                     

                                          			  	                

 O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 20.235,74 (vinte mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 20.235,74 (vinte mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

001 – TURISMO E CULTURA

13.392.0012.2.029 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES  

(68) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000...................................................... R$ 14.225,50

(68) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 2.500.7000.0000........................................................ R$ 6.010,24



Total.............................................................................,,......................................R$    20.235,74



Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 20.235,74 (vinte mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), mais precisamente conforme abaixo:



14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

001 – TURISMO E CULTURA

13.392.0012.2.078 – EXPO ANCHIETA E FEIRA NACIONAL DAS SEMENTES

(130) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000.................................................... R$ 14.225,50

(130) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 2.500.7000.0000...................................................... R$ 6.010,24



Total.....................................................................................................................R$    20.235,74



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                   Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.



CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                  Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                 Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 06 de junho de 2023.











IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



	























J U S T I F I C A T I V A



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            

 O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 20.235,74 (vinte mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), e contém outras providências.	  



O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotações orçamentárias, na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, visando o desenvolvimento de ações diversas na área cultural, utilizando-se recursos próprios excedentes da Expo Anchieta e Feira Nacional de Sementes.



EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluídas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.





Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 06 de junho de 2023.











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IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





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