PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2023
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 026/2010, passa a vigorar com a inclusão do artigo 23-A, no Capítulo I, Seção II, da Subseção I – DAS MACROZONAS, com a seguinte redação:
“Art. 23-A. Altera-se a abrangência da macrozona urbana (MU), em que reconhece a consolidação e expansão do perímetro adentrando nas macrozonas de expansão urbana 1 e 2 (MEU 1 e MEU 2) e cria a zona mista diversificada 4 (ZMD4), do plano territorial do município de Anchieta / SC, conforme segue:
I - Ao Norte sentido Nordeste permanece a delimitação da macrozona urbana, sendo o limitante com a macrozona rural (MR), a zona mista diversificada 1 (ZMD1), limitada pelo travessão das chácaras nº 36, 41, 42, 44, 45, 47 e parte da 48. Ainda ao Norte, insere-se a abrangência da macrozona urbana onde era a macrozona de expansão urbana 2 (MEU2), sendo o limitante com a macrozona rural (MR), a zona mista diversificada 4 (ZMD4), parte denominada Bairro Xavantes, limitada pelo eixo da Rodovia Estadual SC 305 até a altura do Km 59,69.
II- Ao Nordeste sentido Leste, insere-se a abrangência da macrozona urbana onde era a macrozona de expansão urbana 2 (MEU2), sendo o limitante com a macrozona de expansão urbana 1 (MEU1), a zona mista diversificada 4 (ZMD4), parte denominada Bairro Xavantes, limitada pelo eixo da Rodovia Estadual SC 161 da altura do Km 36,60 até o Km 37,55.
III- Ao Leste sentido Sudeste, insere-se a abrangência da macrozona urbana onde era as macrozonas de expansão urbana 1 e 2 (MEU1 e MEU2), sendo o limitante com a macrozona de expansão urbana 1 (MEU1), a zona mista diversificada 4 (ZMD4), parte denominada Bairro São Paulo Alto, limitada pelo eixo da Rodovia Estadual SC 161 da altura do Km 37,55 até o Km 38,00, marco, alinhado ao travessão da cidade da rodovia sentido Rua Dom José Gomes no Bairro Novo Lar.
IV - Ao Sudeste sentido Sul, insere-se a abrangência da macrozona urbana onde era a macrozona de expansão urbana 1 (MEU1), sendo o limitante com a própria macrozona de expansão urbana 1 (MEU1), a zona mista diversificada 4 (ZMD4), parte denominada Bairro São Paulo Alto, limitada pelo travessão e eixo da Rua Dom José Gomes no Bairro Novo Lar. Ainda ao Sudeste permanece a delimitação da macrozona urbana, sendo o limitante com a macrozona de expansão urbana 1 (MEU1), a zona mista diversificada 2 (ZMD2), limitada pelo travessão de parte da chácara nº 394 até o sentido transversal, marco, do travessão e eixo da denominada Rua Valmor Rostirola alinhado a parte da Chácara nº 393.
V - Ao Sul sentido Sudoeste permanece a delimitação da macrozona urbana, sendo o limitante com a macrozona de expansão urbana 1 (MEU1), parte da zona de especial interesse social (ZEIS) e parte da zona de interesse residencial 2 (ZIR2). Limitadas por parte do Bairro Jurici Rampanelli, pela Chácara nº 127 e parte da Chácara nº 2. Ainda ao Sul insere-se a abrangência da macrozona urbana onde era a macrozona de expansão urbana 2 (MEU2), sendo o limitante com a macrozona de expansão 1, 2 e 3 (MEU1, MEU2 e MEU3), a zona mista diversificada 4 (ZMD4), parte denominada Bairro São Marcos, considerando uma margem média de 100,00 (cem metros) paralela a Servidão Adolfo Iraci Hoppe até o marco final desta, e da Servidão Professora Albina Buratti Arend até o marco final desta, lado esquerdo de quem vem do centro da cidade sentido linha São Marcos.
VI - Ao Sudoeste sentido Oeste, insere-se a abrangência da macrozona urbana onde era a macrozona de expansão urbana 2 (MEU2), sendo o limitante com a macrozona de expansão 1, 2 e 3, (MEU1, MEU2 e MEU3) e a macrozona rural (MR), a zona mista diversificada 4 (ZMD4), parte denominada Bairro São Marcos, considerando uma margem média de 100,00 (cem metros) paralela ao prolongamento da Avenida Anchieta, denominada Rua das Flores
, lado direito de quem vem do centro da cidade sentido linha São Marcos até as proximidades da coordenada 26º33’06’’59 S, 53º20’13’’29 O. Ainda ao Sudoeste permanece a delimitação da macrozona urbana, sendo o limitante com a macrozona rural, a zona de interesse residencial 2 (ZIR2), limitada pelo travessão das chácaras nº 6, 7, 10, 11, 14, 15 ,18 e 19.
VII - Ao Oeste sentido Noroeste, permanece a delimitação da macrozona urbana, sendo o limitante com a macrozona rural (MR), a zona mista diversificada 1 (ZMD1), limitada por parte das chácaras nº 37 e 36 até o, marco, da Rodovia Estadual SC 305, altura do Km 62,40.”
Art. 2º Fica alterado o parágrafo 1º, do art. 25 da Lei Complementar nº 026/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25.....
§ 1º.....
ZMD – Zona Mista Diversificada, 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro)
....”
Art. 3º. Os Anexos I e II da Lei Complementar 026/2010 são alterados e passam a vigorar conforme se observa em anexo, parte integrante desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Fica criada a Zona Mista Diversificada 4 – ZMD 4, nos termos da tabela em anexo, que integrará o Anexo IV da Lei Complementar 026/2010.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta – SC, 06 de setembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
ZONEAMENTO URBANO
ZMD 4 – ZONA MISTA DIVERSIFICADA 4
ÁREA MÍNIMA
(M²)
TESTADA MÍNIMA
(M)
RECUOS
(M)
TAXA
DE
OCUPAÇÃO
%
GABARITO
Nº DE
Pavimentos
Índice
De
Aproveitamento
Taxa
De
Permeabilidade
%
U
F
L
FD
IAB
IAM
RU 360
12
-
3,0
0,75m para visão obliqua e 1,50m para visão direta. PARA QUALQUER ABERTURA.
70
02
0,5
-
20
RM 360
12
70
04
2
-
20
M 360
12
C
-
80
04
2,6
-
20
R
3
70
04
Objetivo: Tem por objetivo concentrar atividades de uso misto e diversificado de natureza comercial, prestação de serviços, industriais de baixo impacto ambiental e outros compatíveis, toleráveis e admissíveis, dada as condições estratégicas e as boas de condições de acessibilidade.
PROPOSTAS DE USOS
PERMITIDOS
PERMISSÍVEIS
USO 2 – Residencial Multifamiliar
USO 4 – Comércio Vicinal
USO 5 A – Comércio Varejista e Prestação de Serviços 1
USO 5 B – Comércio Varejista e Prestação de Serviços 2
USO 8 – Para Veículos
USO 9 – Comércio de Veículos Leves
USO 18 – Hotéis e Pousadas
USO 20 - Atividade Nível de Incômodo 1
USO 1 – Residencial Unifamiliar
USO 6 – Comércio e Atacadista
USO 7 - Comércio e Serviços Especiais
USO 11 - Institucional
USO 12 A – Institucional Especial 1
USO 14 - *Religiosos
USO 17 - * Atividades Noturnas
USO 21 - * Atividades Nível de Incômodo 2
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS
Será implantado o Direito de Preempção por 5 anos, conforme Art. 25 do Estatuto da Cidade.
*Para estas atividades será exigido o Estudo de Impacto de Vizinhança.
* Parágrafo Único - Art. 42º.
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei que, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente modificação na Lei Complementar nº 026/2010 – PLANO DIRETOR, torna-se necessária pois percebeu-se que a área urbana consolidada do município deve ser atualizada, pode-se perceber que o mapa atual está desatualizado e não se estende em toda área, dessa forma, busca-se alterar a abrangência da macrozona urbana (MU), em que reconhece a consolidação e expansão do perímetro adentrando nas macrozonas de expansão urbana 1 e 2 (MEU 1 e MEU 2) e cria a zona mista diversificada 4 (ZMD4), do plano territorial do município de Anchieta / SC.
Registre-se ainda, que o conteúdo do referido Projeto de Lei passou por apreciação do Conselho Desenvolvimento Municipal – CDM, registrado sob Ata nº 02/2023 (anexo) aos seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, obtendo resultado favorável.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as justificativas do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade.
Anchieta – SC, 06 de setembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal