PROJETO DE LEI Nº. _____/2023
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
002 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.1.002 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
(38)3.3.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.0000 – Aplicações Diretas......................... R$ 80.000,00
Total.....................................................................................................................R$ 80.000,00
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), mais precisamente conforme abaixo:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
003 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.1.004 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS PARA O ENSINO INFANTIL
(50)4.4.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.0000 – Aplicações Diretas......................... R$ 80.000,00
Total.....................................................................................................................R$ 80.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 12 de setembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, visando a realização de reformas no telhado do Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental – CMEIF.
Para cobertura do referido crédito, serão utilizados recursos do Salário Educação, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), originalmente orçados para construção, ampliação e reforma de espaços para o Ensino Infantil, conforme aprovação do Conselho Municipal de Educação.
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, considerando a importância e necessidade de realizar reformas no telhado da escola Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental – CMEIF, o mais breve possível.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementada e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossos estudantes e profissionais da educação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 12 de setembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal