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materia nº 70/2023

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-21T08:15:47.781487-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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                    PROJETO DE LEI Nº. _____/2023

                            

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                          			  		    

 O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um  Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

002 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.1.002 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL 

(38)3.3.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.0000 – Aplicações Diretas......................... R$ 80.000,00



Total.....................................................................................................................R$    80.000,00      

		       

Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), mais precisamente conforme abaixo:



05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

003 – ENSINO INFANTIL

12.365.0009.1.004 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS PARA O ENSINO INFANTIL

(50)4.4.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.0000 – Aplicações Diretas......................... R$ 80.000,00



Total.....................................................................................................................R$    80.000,00



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

		      Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.

 

                              Art.6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 12 de setembro de 2023.















IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





















	



J U S T I F I C A T I V A







SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            





                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e contém outras providências.	  

    

        O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, visando a realização de reformas no telhado do Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental – CMEIF.



       Para cobertura do referido crédito, serão utilizados recursos do Salário Educação, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), originalmente orçados para construção, ampliação e reforma de espaços para o Ensino Infantil, conforme aprovação do Conselho Municipal de Educação. 



     Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, considerando a importância e necessidade de realizar reformas no telhado da escola Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental – CMEIF, o mais breve possível.



   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementada e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossos estudantes e profissionais da educação.







GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 12 de setembro de 2023.









IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





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