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materia nº 71/2023

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaRATIFICA ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM E O MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-21T08:15:59.706002-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI N. _______/2023





RATIFICA ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM E O MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica ratificado o acordo extrajudicial celebrado entre o Consórcio da Região do Rio Sargento de Integração Municipal – CRESIM e o Município de Campo Erê para pagamento de dívida contraída e não paga em gestões anteriores.

	Parágrafo único. O acordo extrajudicial citado no caput deste artigo refere-se ao pagamento de valor incontroverso na quantia de R$ 108.980,10 (cento e oito mil, novecentos e oitenta reais e dez centavos), a ser pago pelo Município de Campo Erê ao CRESIM até o dia 30 de dezembro de 2023, em uma única parcela, reconhecido e aprovado pelos prefeitos membros do CRESIM em assembleia virtual do dia 26 de maio de 2023.



	Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município de Campo Erê.



	Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.





	 



	Anchieta/SC, 14 de setembro de 2023.







IVAN JOSÉ CANCI 

Prefeito de Anchieta 







JUSTIFICATIVA 



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,    



Ao saudarmos os eminentes membros dessa egrégia Casa de Leis, comunicamos o encaminhamento, em regime de urgência, o Projeto de Lei que ratifica acordo extrajudicial celebrado entre o Consórcio da Região do Rio Sargento de Integração Municipal – CRESIM e o Município de Campo Erê e dá outras providências.

	O referido Projeto de Lei visa ratificar acordo extrajudicial entre o CRESIM e o Município de Campo Erê, para possibilitar a este que efetue o pagamento de R$ 108.980,10 (cento e oito mil, novecentos e oitenta reais e dez centavos) em favor do citado Consórcio, referindo-se ao valor incontroverso, reconhecido pelo Município de Campo Erê em assembleia de prefeitos membros realizada no dia 26 de maio do corrente, juntamente com a assessoria jurídica do CRESIM e do Município de Campo Erê.

	A dívida em comento refere-se a parcelas de rateio, devidas e não pagas pelo Município ao CRESIM entre os anos de 2016 a 2020.	Para o levantamento dos valores devidos, o presidente do CRESIM ordenou a instauração de Sindicância aberta pela Resolução 002/2021, da qual resultou em relatório conclusivo que apurou valores não pagos pelo Município de Campo Erê.

	O fato foi também objeto de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público Estadual sob o nº 06.2020.00001590-1, a qual apontou em despacho de arquivamento, que o Município de Campo Erê é devedor da quantia supracitada. 

Contudo, concluiu o representante do MP, que não há indícios da ocorrência de atos de improbidade administrativa que possa ensejar a atuação daquele órgão ministerial no âmbito da moralidade administrativa. Aduziu ainda que eventual descumprimento contratual por parte do Município, bem como a apuração de valores devidos pode ser objeto de ação judicial na esfera cível, por versar a discussão sobre valores do convênio, portanto de natureza patrimonial do ente público e o consórcio respectivo.

Sendo assim, o Município de Campo Erê, por sua Prefeita, em assembleia extraordinária do dia 26 de maio do corrente, convocada pelo presidente do CRESIM, feita de modo virtual por vídeo conferência, após várias tratativas entre a Prefeita de Campo Erê e os demais Prefeitos membros do consórcio e em entendimento com as assessorias jurídicas de ambos os entes, que se fizeram presentes na assembleia, resolveram por confirmar como valor incontroverso a quantia levantada pelo despacho do Ministério Público, ou seja, R$ 108.980,10 (cento e oito mil, novecentos e oitenta reais e dez centavos), propondo-se a Prefeita ao pagamento de tal quantia até o dia 30 de dezembro do corrente ano, em uma única parcela, conforme demonstra o Ofício/Gab 133/2023 emitido pela Prefeita de Campo Erê ao presidente do CRESIM.

Diante do exposto, submetemos o referido Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, em REGIME DE URGÊNCIA, solicitando a sua honrosa aprovação.       

            



Município de Anchieta (SC), 14 de setembro de 2023.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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