PROJETO DE LEI N. _______/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas, CTG Alto da Querência, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 78.486.727/0001-18, com endereço na Linha São Paulo Alto, nesta cidade de Anchieta/SC, para a realização de repasse de recursos financeiros.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos financeiros, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o exercício de 2023 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser o CTG - Alto da Querência, a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei custeará parte dos custos da realização da 24ª Edição do RODEIO CRIOULO INTERESTADUAL.
Art. 3° O Plano de Trabalho da entidade está composto com a identificação de interesse público, diagnóstico da realidade a ser modificada e documentos de habilitação.
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do repasse nos termos da Instrução Normativa TCE SC 14/2012 e da Lei Federal 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no Termo de Fomento.
Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse financeiro, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, conforme abaixo especificado, a saber:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
001 – CULTURA
13.392.0012.2.029 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES
(67) 3.3.50.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Transf. a Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos...R$ 12.000,00
Total.......................................................................................................................................R$ 12.000,00
Art. 6º Para o atendimento do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior desta Lei, fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, constantes do mesmo Orçamento, conforme segue:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
001 – CULTURA
13.391.0012.2.030 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO MUSEU E BIBLIOTECA
(70) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas.............................................R$ 4.704,50
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
001 – CULTURA
13.392.0012.2.078 – EXPO ANCHIETA E FEIRA NACIONAL DAS SEMENTES
(130) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas.........................................R$ 7.295,50
Total.......................................................................................................................................R$ 12.000,00
Art. 7º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores dessa lei, relativamente ao Crédito e Redução introduzidos neste ato.
Art. 8º Fica, ainda, autorizada a alteração do Plano Plurianual – PPA do Município de Anchieta (Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022), em vista dos dispostos nos artigos anteriores, relativamente à abertura do Crédito Adicional pela presente Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta, 14 de setembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito de Anchieta
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando as normas sobre a celebração de parcerias entre o Poder Público com organizações da sociedade civil, estabelecidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Federal nº 8.428 de 02 de abril de 2015, Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016 e Decreto Municipal nº 006 de 13 de janeiro de 2017, foi solicitado a Comissão de Seleção e Julgamento, designada através da Portaria nº 123/2017 e Portaria nº 301/2019 a análise da proposta apresentada.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a celebração de Termo de Fomento que envolve a transferência de recursos financeiros o Centro de Tradições Gaúchas - CTG Alto da Querência, localizado no Município de Anchieta, com o objetivo de repasse financeiro, visando custear parte das despesas com a realização do 24ª Edição do Rodeio Crioulo Interestadual que se realizará nos dias 03 a 05 de novembro de 2023. Para tal repasse, faz-se necessário o remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, estimadas a maior no orçamento vigente.
O Plano de Trabalho demostra o plano de aplicação, do valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser repassado, e cumpre todos os requisitos legais exigidos, a proposta nele contida é objetiva, assegurando ao município o monitoramento e avaliação, medindo resultados para cada meta apresentada.
Outrossim, ressaltamos que no município não há registros de outras organizações com objetivos, finalidade, capacidade operacional e financeira para o desenvolvimento do Plano de Trabalho proposto. Por isso da necessidade de celebração de Termo de Fomento, precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, da Lei Federal 13.019/2014.
Assim, justificado o interesse público, solicitamos de Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei, na mesma oportunidade envio protestos de estima e apreço.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas criada e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 14 de setembro de 2023.
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IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal