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PROJETO DE LEI Nº ......../2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR ACORDO DE
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, PERANTE A SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter o parcelamento de
débitos junto à Secretaria da Receita Federal, relativos às contribuições previdenciárias, parte
patronal, da entidade Hospital Municipal Anchietense.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a Adesão ao
parcelamento de que trata o art. 1.º desta Lei.
Parágrafo único: A Adesão implica autorização na retenção do Fundo de Participação
do Município (FPM) de Anchieta (SC).
Art. 3º - O prazo de vigência do acordo mencionado no artigo 1º será de 60 (sessenta)
prestações mensais, mediante a incidência de multa e juros a serem calculados nos termos da
legislação vigente pela SELIC – Taxa Especial de Liquidação e de Custódia.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar os procedimentos
contábeis necessários ao ajustamento dos valores efetivos devidos em favor do Ministério da
Fazenda – Secretaria da Receita Federal, de acordo com o novo valor apurado após o acordo
firmado.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – SC, 18 de setembro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssimas Vereadoras
O projeto de Lei que apresentamos para apreciação do Poder Legislativo, tem por objeto
o parcelamento referente ao precatório do Hospital Municipal Anchietense referente aos anos
2002 a 2009, que vinha sendo pago até o ano de 2016, sendo então mesmo suspenso, não sendo
mais a partir de então.
O Município não realizou mais o pagamento até porque o mesmo não aparecia mais no
Rol de Precatórios, entretanto, o Município e o Hospital Municipal Anchietense foram
notificados pelo TRF e também passou como inadimplente no Cadastro de Informativo de
créditos não quitados do setor público (CADIN).
Por ser um valor expressivo, e não havendo diminuição ou aumento nos valores a serem
pagos, optou-se pelo parcelamento em 60 (sessenta) meses, cujas parcelas fixas serão de R$
3.597,81 (três mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) as quais serão
descontadas diretamente do FPM da parcela do dia 10 de cada mês.
Dessa forma, solicitamos e submetemos o referido Projeto de Lei à elevada apreciação
de Vossas Excelências, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, solicitando a sua honrosa
aprovação, considerando que a municipalidade necessita efetuar o pagamento, pois o débito
encontra-se em dívida ativa.
O pagamento da primeira parcela ocorreu no dia 31/07/2023, cujo pagamento foi
necessário para firmar o acordo de parcelamento, sendo esta, parte integrante de todo o
processo.
Anexo a este projeto, encaminhamos cópia do parcelamento, bem como da sentença da
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 5000122-
28.2010.404.7210/SC, para conhecimento dos nobres Edis.
Assim, pela justificativa apresentada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação
e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.
Respeitosamente,
Anchieta – SC, 18 de setembro de 2023.
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