br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

materia nº 75/2023

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1124

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-22T15:07:25.601659-03:00 Aprovada por maioria simples 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
PROJETO DE LEI Nº ......../2023
 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR ACORDO DE 
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, PERANTE A SECRETARIA 
DA RECEITA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter o parcelamento de 
débitos junto à Secretaria da Receita Federal, relativos às contribuições previdenciárias, parte 
patronal, da entidade Hospital Municipal Anchietense.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a Adesão ao 
parcelamento de que trata o art. 1.º desta Lei.
Parágrafo único: A Adesão implica autorização na retenção do Fundo de Participação 
do Município (FPM) de Anchieta (SC).
Art. 3º - O prazo de vigência do acordo mencionado no artigo 1º será de 60 (sessenta) 
prestações mensais, mediante a incidência de multa e juros a serem calculados nos termos da 
legislação vigente pela SELIC – Taxa Especial de Liquidação e de Custódia.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar os procedimentos 
contábeis necessários ao ajustamento dos valores efetivos devidos em favor do Ministério da 
Fazenda – Secretaria da Receita Federal, de acordo com o novo valor apurado após o acordo 
firmado.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – SC, 18 de setembro de 2023.
 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssimas Vereadoras
O projeto de Lei que apresentamos para apreciação do Poder Legislativo, tem por objeto 
o parcelamento referente ao precatório do Hospital Municipal Anchietense referente aos anos 
2002 a 2009, que vinha sendo pago até o ano de 2016, sendo então mesmo suspenso, não sendo 
mais a partir de então. 
O Município não realizou mais o pagamento até porque o mesmo não aparecia mais no 
Rol de Precatórios, entretanto, o Município e o Hospital Municipal Anchietense foram 
notificados pelo TRF e também passou como inadimplente no Cadastro de Informativo de 
créditos não quitados do setor público (CADIN).
Por ser um valor expressivo, e não havendo diminuição ou aumento nos valores a serem 
pagos, optou-se pelo parcelamento em 60 (sessenta) meses, cujas parcelas fixas serão de R$ 
3.597,81 (três mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) as quais serão 
descontadas diretamente do FPM da parcela do dia 10 de cada mês. 
Dessa forma, solicitamos e submetemos o referido Projeto de Lei à elevada apreciação 
de Vossas Excelências, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, solicitando a sua honrosa 
aprovação, considerando que a municipalidade necessita efetuar o pagamento, pois o débito 
encontra-se em dívida ativa.
 
O pagamento da primeira parcela ocorreu no dia 31/07/2023, cujo pagamento foi 
necessário para firmar o acordo de parcelamento, sendo esta, parte integrante de todo o 
processo.
Anexo a este projeto, encaminhamos cópia do parcelamento, bem como da sentença da
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 5000122-
28.2010.404.7210/SC, para conhecimento dos nobres Edis.
Assim, pela justificativa apresentada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação 
e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.
Respeitosamente, 
Anchieta – SC, 18 de setembro de 2023.

open original →