PROJETO DE LEI Nº. /2023
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 15.011,74 (QUINZE MIL E ONZE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 15.011,74 (quinze mil e onze reais e setenta e quatro centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 15.011,74 (quinze mil e onze reais e setenta e quatro centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
002 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.0016.1.019 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
(156) 4.4.93.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000.................................................... R$ 15.011,74
Total.....................................................................................................................R$ 15.011,74
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 15.011,74 (quinze mil e onze reais e setenta e quatro centavos), mais precisamente conforme abaixo:
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.302.0023.2.004 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA HOSPITALAR
(7) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000........................................................ R$ 15.011,74
Total.....................................................................................................................R$ 15.011,74
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 17 de novembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 15.011,74 (quinze mil e onze reais e setenta e quatro centavos), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, visando a contrapartida municipal, de recursos próprios, para execução de pavimentação asfáltica, em parte da Rua Olímpio Dal Magro e parte da Rua Vereador Geraldo Garlet, Município de Anchieta/SC, com área total de 5.34,40 m², por meio do Programa Mais Asfalto do CONDER – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, remanejando-se recursos excedentes do Hospital Municipal Anchietense.
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, tendo em vista a importância dessas obras para a melhoria da pavimentação asfáltica no município, facilitando a mobilidade urbana, tornando mais eficiente e segura a circulação de veículos e pedestres, melhorando a acessibilidade, qualidade de vida dos cidadãos e o desenvolvimento de nossa comunidade. A melhoria da pavimentação asfáltica de ruas municipais desempenha um papel fundamental, em vários aspectos, promovendo o bem-estar aos munícipes e visitantes que utilizam diariamente o espaço público. Considerando a aprovação do projeto adjunto ao Programa Mais Asfalto do CONDER, o município quer realizar a obra com celeridade, dependendo desta aprovação para conclusão do processo licitatório de dispensa, formalização da contratação e realizar a conclusão do pedido do recurso proveniente do estado.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluída e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 17 de novembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal