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materia nº 90/2023

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI 2.427/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1146

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-03T16:18:42.572444-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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                  PROJETO DE LEI Nº.      /2023



ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI 2.427/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

          

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

Faço saber que a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. O caput do art. 8º e o 1º da Lei 2.427, de 5 de abril de 2019 passam a vigorar com nova redação, conforme segue:



Art. 8º O Conselho Tutelar deve estar aberto ao público em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, permanecendo aberto para o atendimento da população das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

§ 1º Todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas de atividades, com escalas de sobreaviso idênticos aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual.

 

Art. 2º. O inciso V, art. 16 da Lei 2.427, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com nova redação, incluindo-se, no mesmo artigo mais um parágrafo, remunerando-se o parágrafo único para § 1º, conforme segue:

 

Art. 16. ...

V – ensino médio completo;

§ 1º. ...

§ 2º. A remuneração dos Conselheiros Tutelares que comprovem a conclusão de nível superior será acrescida de um adicional de 12% (doze por cento).

 

Art. 3º O § 1º do art. 68 passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 68. ...

§ 1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor de R$ 2.099,00 (dois mil e noventa e nove reais), que será reajustado anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público municipal.



Art. 4º. As demais disposições da Lei permanecem em vigor e inalteradas.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.

 

Município De Anchieta/SC, em 17 de novembro de 2023.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



	



J U S T I F I C A T I V A





SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            



            O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI 2.427/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

    

O referido Projeto de Lei, possui como finalidade alterar a acrescentar dispositivos na LEI Nº. 2.427/2019, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar De Anchieta e dá outras providências.



Dessa forma, de acordo com o Art. 8º O Conselho Tutelar estará aberto ao público em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h e deverão ser submetidos à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas de atividades, com escalas de sobreaviso idênticos aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual.

 

Também, conforme o Art. 16, Dos Requisitos à Candidatura, inciso V, o candidato devera comprovar ensino médio completo, e § 2º na remuneração dos Conselheiros Tutelares que comprovem a conclusão de nível superior será acrescida de um adicional de 12% (doze por cento).



Ainda, no Art. 68, § 1º no efetivo exercício da função perceberá, a título de remuneração, o valor de R$ 2.099,00 (dois mil e noventa e nove reais), com base no nível salarial do plano de carreira dos servidores, que será reajustado anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público municipal.



Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, tendo em vista a importância da alteração da legislação ora mencionada.

   

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluída e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.



Município De Anchieta (SC), 17 de novembro de 2023.









IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





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