PROJETO DE LEI Nº. /2023
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI 2.427/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 8º e o 1º da Lei 2.427, de 5 de abril de 2019 passam a vigorar com nova redação, conforme segue:
Art. 8º O Conselho Tutelar deve estar aberto ao público em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, permanecendo aberto para o atendimento da população das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
§ 1º Todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas de atividades, com escalas de sobreaviso idênticos aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual.
Art. 2º. O inciso V, art. 16 da Lei 2.427, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com nova redação, incluindo-se, no mesmo artigo mais um parágrafo, remunerando-se o parágrafo único para § 1º, conforme segue:
Art. 16. ...
V – ensino médio completo;
§ 1º. ...
§ 2º. A remuneração dos Conselheiros Tutelares que comprovem a conclusão de nível superior será acrescida de um adicional de 12% (doze por cento).
Art. 3º O § 1º do art. 68 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68. ...
§ 1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor de R$ 2.099,00 (dois mil e noventa e nove reais), que será reajustado anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público municipal.
Art. 4º. As demais disposições da Lei permanecem em vigor e inalteradas.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.
Município De Anchieta/SC, em 17 de novembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI 2.427/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade alterar a acrescentar dispositivos na LEI Nº. 2.427/2019, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar De Anchieta e dá outras providências.
Dessa forma, de acordo com o Art. 8º O Conselho Tutelar estará aberto ao público em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h e deverão ser submetidos à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas de atividades, com escalas de sobreaviso idênticos aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual.
Também, conforme o Art. 16, Dos Requisitos à Candidatura, inciso V, o candidato devera comprovar ensino médio completo, e § 2º na remuneração dos Conselheiros Tutelares que comprovem a conclusão de nível superior será acrescida de um adicional de 12% (doze por cento).
Ainda, no Art. 68, § 1º no efetivo exercício da função perceberá, a título de remuneração, o valor de R$ 2.099,00 (dois mil e noventa e nove reais), com base no nível salarial do plano de carreira dos servidores, que será reajustado anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público municipal.
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, tendo em vista a importância da alteração da legislação ora mencionada.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluída e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
Município De Anchieta (SC), 17 de novembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal