| Tipo | PROJETO LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2023
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 83º, da Lei Complementar nº 111/2022, de 27 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83º O vencimento dos servidores públicos municipais, inclusive os membros do Magistério Público municipal, será reajustado no ano de 2023 e 2024, sendo 3,00% (três por cento) em janeiro de 2023 e 2,00% (dois por cento) em janeiro de 2024, a título de ganho real e de valorização do funcionalismo público municipal.”
Art. 2º As demais disposições da Lei permanecem em vigor e inalteradas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta – SC, 04 de dezembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei que, ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A atual redação do presente artigo, é referente ao vencimento dos servidores públicos municipais, inclusive os membros do Magistério Público municipal, quanto ao reajuste no ano de 2023, sendo que 3,00% (três por cento) ocorreu em janeiro e 2,00% (dois por cento) agora em dezembro de 2023.
Dessa forma, ficará alterado o Artigo 83º, da Lei Complementar nº 111/2022, de 27 de outubro de 2022, onde o Art. 83º quanto ao vencimento dos servidores públicos municipais, inclusive os membros do Magistério Público municipal, será reajustado no ano de 2023 e 2024, sendo 3,00% (três por cento) referente a janeiro de 2023 e 2,00% (dois por cento) em janeiro de 2024, a título de ganho real e de valorização do funcionalismo público municipal.
A presente modificação torna-se necessária, considerando o Decreto nº. 200/2023, de 05 de outubro de 2023, que estabelece medidas de contenção de gastos no âmbito da administração direta e indireta do Município de Anchieta, Santa Catarina e adota outras providências, bem como, a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, dando cumprimento aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, considerando que há queda potencial na arrecadação e redução relativa dos repasses de recursos, comprometendo a receita do município, obrigando assim a tomar medidas compensatórias para contenção de despesas e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Ainda, considerando que para atender aos compromissos há necessidade de se estabelecer critérios objetivos, visando à contenção de gastos em todos os setores da Administração Pública. Ainda, foi conversado e explanado a situação para a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, onde concordou com a alteração.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as justificativas do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS.
Anchieta – SC, 04 de dezembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal