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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2023
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico nas seguintes ruas e avenidas no Município de Anchieta, Santa Catarina:
I – Ruas Paulino Buratti e Rua Vitório Piccoli, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Olímpio Dal Magro e a Rodovia SC 305.
Art. 2º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares nas seguintes ruas, no Município de Anchieta, Santa Catarina:
I – Servidão Hermínia Piccoli Pompermayer, centro da cidade, trecho compreendido entre o prolongamento da Avenida Anchieta, sentido pátio de obras da prefeitura, terminando em praça de retorno;
II - Servidão Dorvalino Facco, Bairro Xavantes, trecho compreendido entre a Rua Neri Pagliosa, Bairro Xavantes, terminando em praça de retorno;
III- Servidão Professora Albina Buratti Arend, Bairro São Marcos, trecho de toda a extensão da servidão;
IV- Servidão de acesso à estação de tratamento de água da Casan, trecho compreendido entre a Rua Professor Valdir Roberto Scholtze até à estação de tratamento de água.
Art. 3º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – SC, 06 de dezembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES,
SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar, que AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este projeto trata de uma necessidade legal, haja visto que os munícipes devem saber de antemão, quais espaços públicos estão autorizados para receber a execução de obras públicas e os devidos compromissos legais de sua execução, tais como a incidência de contribuição de melhoria.
O presente projeto é de suma importância, principalmente, na infraestrutura urbana, bem como, para seu desenvolvimento. Também, vale destacar que o projeto atenta para o atendimento de pelo menos dois dos princípios constitucionais da gestão pública, quais sejam a publicidade e a transparência.
Ademais as obras de pavimentação a serem autorizadas são de grande relevância para as famílias beneficiadas e para toda a comunidade anchietense.
Assim, pela exposição estampada, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, para apreciação e deliberação em REGIME DE URGÊNCIA.
Anchieta – SC, 06 de dezembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
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