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materia nº 10/2023

Tipo PROJETO LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-03T16:22:07.820231-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ­­­____/2023

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina;

                   FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

	

           Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico nas seguintes ruas e avenidas no Município de Anchieta, Santa Catarina:

	I – Ruas Paulino Buratti e Rua Vitório Piccoli, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Olímpio Dal Magro e a Rodovia SC 305.



	Art. 2º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares nas seguintes ruas, no Município de Anchieta, Santa Catarina:

	I – Servidão Hermínia Piccoli Pompermayer, centro da cidade, trecho compreendido entre o prolongamento da Avenida Anchieta, sentido pátio de obras da prefeitura, terminando em praça de retorno;

	II - Servidão Dorvalino Facco, Bairro Xavantes, trecho compreendido entre a Rua Neri Pagliosa, Bairro Xavantes, terminando em praça de retorno;	

	III- Servidão Professora Albina Buratti Arend, Bairro São Marcos, trecho de toda a extensão da servidão;

	IV- Servidão de acesso à estação de tratamento de água da Casan, trecho compreendido entre a Rua Professor Valdir Roberto Scholtze até à estação de tratamento de água.



	Art. 3º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores.

	

	Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.



	Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Anchieta – SC, 06 de dezembro de 2023.











IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal









JUSTIFICATIVA 

EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES,

SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS

			Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar, que AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  Este projeto trata de uma necessidade legal, haja visto que os munícipes devem saber de antemão, quais espaços públicos estão autorizados para receber a execução de obras públicas e os devidos compromissos legais de sua execução, tais como a incidência de contribuição de melhoria.

	O presente projeto é de suma importância, principalmente, na infraestrutura urbana, bem como, para seu desenvolvimento. Também, vale destacar que o projeto atenta para o atendimento de pelo menos dois dos princípios constitucionais da gestão pública, quais sejam a publicidade e a transparência. 

	Ademais as obras de pavimentação a serem autorizadas são de grande relevância para as famílias beneficiadas e para toda a comunidade anchietense.

	Assim, pela exposição estampada, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, para apreciação e deliberação em REGIME DE URGÊNCIA.





Anchieta – SC, 06 de dezembro de 2023.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal













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