br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

materia nº 93/2023

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1151

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-03T16:33:10.274744-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N. _______/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR 
REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a 
transferência de recursos financeiros, com a Associação Anchietense de Turismo - Anchietur, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 31.456.356/0001-68, localizada na Rua 1º de 
Maio, Centro, Anchieta – SC.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de até R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o exercício de 2024 e será precedido de processo de 
inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de 
julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser a única entidade apta a desenvolver as metas 
pretendidas.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva subsidiar parte das despesas com a 
aquisição de site para uso da Associação.
Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de Plano de Trabalho que 
deverá ser composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada, 
bem como demais documentos de habilitação.
Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC 
SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.
Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos 
estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados 
monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já 
previstas no orçamento do Município, a saber:
ÓRGÃO 14: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
UNIDADE 002: TURISMO
FUNCIONAL: 23.695.0021.2.053 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES 
DE TURISMO NO MUNICIPIO
(154) 3.3.50.00.00.00.1.500.7000.0000 – Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos.....R$ 2.500,00
Total...................................................................................................................................R$ 2.500,00
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC, 19 de dezembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI 
Prefeito de Anchieta 
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS 
PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a celebração de termo de fomento que 
envolve a transferência de recursos financeiros a Associação Anchietense de Turismo – ANCHIETUR.
Conforme mencionado na presente redação, o repasse financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais) objetiva subsidiar parte das despesas com a aquisição, organização de um site, visando 
divulgar os empreendimentos turísticos dos associados da Anchietur, promovendo e ampliando o alcance
nas divulgações dos produtos e serviços ofertados pelos empreendedores anchietenses associados, 
alcançando um número ainda maior de turistas e visitantes para o nosso Município, além de melhorar o
desenvolvimento socioeconômico de todos os empreendedores.
A Anchietur, foi criada em 23 de janeiro de 2018 com o objetivo de desenvolver de forma coletiva 
o turismo no Município, ao qual vem desempenhando com honra esse trabalho, hoje são mais de 20 
associados, com 16 empreendimentos ativos, sendo referência na região e no estado. Individualmente
buscam divulgar nas suas redes sociais tais como Instagram, Facebook, seus produtos e serviços. É
possível verificar no plano de trabalho, que o objetivo é unificar, e facilitar ainda mais o acesso do turista
e/ou visitante o acesso as informações de cada associado.
Ainda, anexo ao presente Projeto de Lei encaminhamos o requerimento e Plano de Trabalho 
proposto pela Instituição onde se encontra detalhado o objeto e finalidade sobre aplicação do recurso 
solicitado, bem como parecer jurídico da procuradora municipal quanto a legalidade do repasse.
Deste modo, buscando apoiar o desenvolvimento do turismo, solicitamos a aprovação, visando 
proceder o repasse financeiro a instituição, através de Termo de Fomento, considerando a necessidade de 
firmar a parceria e transferência do valor antes da viagem. 
Desta forma, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, possibilitando assim, 
tempo hábil para firmar o termo de repasse financeiro.
 Assim, pela justificativa apresentada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.
Anchieta/SC, 19 de dezembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal

open original →