PROJETO DE LEI N. _______/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a
transferência de recursos financeiros, com a Associação Anchietense de Turismo - Anchietur, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 31.456.356/0001-68, localizada na Rua 1º de
Maio, Centro, Anchieta – SC.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de até R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o exercício de 2024 e será precedido de processo de
inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de
julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser a única entidade apta a desenvolver as metas
pretendidas.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva subsidiar parte das despesas com a
aquisição de site para uso da Associação.
Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de Plano de Trabalho que
deverá ser composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada,
bem como demais documentos de habilitação.
Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC
SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.
Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos
estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados
monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já
previstas no orçamento do Município, a saber:
ÓRGÃO 14: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
UNIDADE 002: TURISMO
FUNCIONAL: 23.695.0021.2.053 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
DE TURISMO NO MUNICIPIO
(154) 3.3.50.00.00.00.1.500.7000.0000 – Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos.....R$ 2.500,00
Total...................................................................................................................................R$ 2.500,00
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC, 19 de dezembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito de Anchieta
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS
PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a celebração de termo de fomento que
envolve a transferência de recursos financeiros a Associação Anchietense de Turismo – ANCHIETUR.
Conforme mencionado na presente redação, o repasse financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais) objetiva subsidiar parte das despesas com a aquisição, organização de um site, visando
divulgar os empreendimentos turísticos dos associados da Anchietur, promovendo e ampliando o alcance
nas divulgações dos produtos e serviços ofertados pelos empreendedores anchietenses associados,
alcançando um número ainda maior de turistas e visitantes para o nosso Município, além de melhorar o
desenvolvimento socioeconômico de todos os empreendedores.
A Anchietur, foi criada em 23 de janeiro de 2018 com o objetivo de desenvolver de forma coletiva
o turismo no Município, ao qual vem desempenhando com honra esse trabalho, hoje são mais de 20
associados, com 16 empreendimentos ativos, sendo referência na região e no estado. Individualmente
buscam divulgar nas suas redes sociais tais como Instagram, Facebook, seus produtos e serviços. É
possível verificar no plano de trabalho, que o objetivo é unificar, e facilitar ainda mais o acesso do turista
e/ou visitante o acesso as informações de cada associado.
Ainda, anexo ao presente Projeto de Lei encaminhamos o requerimento e Plano de Trabalho
proposto pela Instituição onde se encontra detalhado o objeto e finalidade sobre aplicação do recurso
solicitado, bem como parecer jurídico da procuradora municipal quanto a legalidade do repasse.
Deste modo, buscando apoiar o desenvolvimento do turismo, solicitamos a aprovação, visando
proceder o repasse financeiro a instituição, através de Termo de Fomento, considerando a necessidade de
firmar a parceria e transferência do valor antes da viagem.
Desta forma, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, possibilitando assim,
tempo hábil para firmar o termo de repasse financeiro.
Assim, pela justificativa apresentada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.
Anchieta/SC, 19 de dezembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal