PROJETO DE LEI Nº /2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 146.771.96 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 146.771.96 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, através da abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 146.771.96 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚST. COM. E SERVIÇOS
002 – HABITAÇÃO
16.482.0022.1.014 – AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA E INFRAESTRUTURA PARA HABITAÇÃO
(141) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas.................................R$ 146.771,96
Total................................................................................................................................... R$ 146.771,96
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante neste ato fica autorizada à redução das dotações na importância de até R$ 146.771.96 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) em conformidade com as seguintes contas, a saber:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA/MEIO AMBIENTE
001 – AGRICULTURA
20.608.0014.2.035 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL E AGROECOLOGIA
(77) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas...................................R$ 100.000,00
13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚST. COM. E SERVIÇOS
001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
15.451.0016.1.019 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
(127) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas...................................R$ 46.771,96
Total................................................................................................................................... R$ 146.771,96
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 07 de fevereiro de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2024, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 146.771,96 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária, na Secretaria Municipal da Cidade, Indústria, Comércio e Serviços, visando a formalização de um Termo Aditivo para o Contrato da obra de construção de 15 edificações residenciais no conjunto habitacional do município de Anchieta/SC, utilizando-se recursos próprios remanejados da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) bem como da própria Secretaria Municipal da Cidade, Indústria, Comércio e Serviços no valor de até R$ 46.771,96 (quarenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos).
Vale ressaltar que o valor total do termo aditivo é de R$ 492.364,65 (quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Entretanto houve uma supressão ao contrato original, no valor de R$ 194.928,80 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e vinte oito reais e oitenta centavos), restando então, um acréscimo real no valor de R$ 297.435,85 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Sendo o valor de R$ 150.663,89 (cento e cinquenta mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), suplementado por meio do Decreto n° 23/2024, utilizando-se os rendimentos bancários relativos as transferências especiais utilizadas como fonte de recursos para a obra. E o valor de R$ 146.771,96 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), portanto, é objeto desse projeto de lei.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluídas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 07 de fevereiro de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal