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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 96.500,00 (NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-03-25T08:56:07.836929-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº.      /2024

                            

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 96.500,00 (NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                          			  		    



O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, a dotação orçamentária na Modalidade de despesas sob o código 3.3.93 – Aplicações Diretas Decorrentes de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

15.452.0016.2.076 – PROGRAMA MAIS ASFALTO - CONDER

(...) 3.3.93.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Aplic. Diretas Decor. de Op............R$ 96.500,00



Total.....................................................................................................................R$    96.500,00     



Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante neste ato fica autorizada à redução da dotação na importância de até R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais), em conformidade com a seguinte conta, a saber:



13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

15.452.0016.2.077– SINALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS

(131) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas....................... R$ 96.500,00



Total.....................................................................................................................R$    96.500,00     



		       	

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

		      Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.

 

                              Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 14 de fevereiro de 2024.











IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

















	



J U S T I F I C A T I V A







SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            





                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais), e contém outras providências.	  

    

        O referido Projeto de Lei, possui como finalidade incluir dotação orçamentária, na Secretaria Municipal da Cidade, Indústria, Comércio e Serviços, visando a formalização de Contrato, junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, por meio do Programa Mais Asfalto, para aquisição de concreto betuminoso usinado a quente e imprimação com asfalto diluído, para serem utilizados nos serviços de tapa buracos nas ruas e avenidas do Município de Anchieta, utilizando-se recursos próprios destinados, originalmente, para sinalização, manutenção e limpeza de vias públicas.



 Vale ressaltar que o município de Anchieta aderiu a Ata de Registro de Preços para aquisição de CBUQ do Processo Licitatório realizado pelo CONDER, no ano de 2023, entretanto, a empresa vencedora do certame não vem cumprindo com o prazo de fornecimento estipulado. Desta forma, tendo em vista a necessidade constante de manutenção nas ruas municipais, sobreveio a possibilidade de aquisição do material pelo Programa Mais Asfalto, precisando, então, realizar este remanejamento de dotação.



Assim sendo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, objetivando agilizar o processo de compra e consequente melhoria nas vias municipais.

   

   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluída e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.





GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 14 de março de 2023.







                                             

IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





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