PROJETO DE LEI Nº. /2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 334.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.302.0023.1.001 – OBRAS, EQUIPAMENTOS E MOBÍLIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
(4) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS......... R$ 334.000,00
Total...................................................................................................................R$ 334.000,00
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil reais), mais precisamente conforme abaixo:
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.122.0002.2.003 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO HOSPITAL MUNICIPAL
(1) 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS......... R$ 110.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
006 – ENSINO ESPECIAL
12.367.0011.2.028 – CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADES - APAE
(67) 3.3.50.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -TRASF. A INSTITUIÇÕES....... R$ 10.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 – AGRICULTURA
20.608.0032.2.039 – INCENTIVO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E CUIDADO COM AS ÁGUAS
(92) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS....... R$ 164.000,00
08 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
001 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.843.0007.0.0001 – PAGAMENTO DA DÍVIDA INTERNA MUNICIPAL
(109) 3.2.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS....... R$ 50.000,00
Total...................................................................................................................R$ 334.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 05 de março de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil reais), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária, no Hospital Municipal Anchietense, visando a formalização de Termo Aditivo ao Contrato de reforma e ampliação, compreendendo:
Instalações Sanitárias;
Pavimentação;
Instalações da rede e central de gás GLP;
Instalações Hidráulicas;
Caixas e Drenos para Ar Condicionado;
Pontos para Campainhas;
Calçada Externa;
Instalações Autoclave;
Demolições e Retiradas;
Abrigo Inversores Energia Solar;
Fundação com Sapatas em Concreto (Infraestrutura);
Cobertura Metálica;
Esquadrias de Alumínio;
Esquadrias em Madeira;
Pintura Interna e Externa e
Instalações Elétricas.
Para cobertura do referido crédito serão utilizados recursos próprios, remanejados, conforme segue:
Das atividades administravas do Hospital, até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinados originalmente a folha de pagamento dos servidores ali lotados. Vale ressaltar que esse remanejamento é possível tendo em vista que há somente uma servidora nesse setor, e a mesma se encontra afastada, em auxílio doença, desde 2022, ficando ainda disponível, se houver seu retorno, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Da Contribuição Financeira a Entidades - APAE, até R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor esse orçado a maior, sendo que o Termo de Fomento que está sendo formalizado será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
Da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, até R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), uma vez que o valor orçado para os Incentivos Agropecuários, em 2024, foi praticamente o dobro daquele utilizado no ano de 2023 e;
Do Pagamento da Dívida Interna Municipal, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor excedente, tendo em vista o empenhamento estimativo para todo o exercício financeiro.
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, visando a continuidade das obras.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluídas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 05 de março de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal