PROJETO LEI Nº ______/2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 37.000,00 (TRINTA E SETE MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.1.015 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE SAÚDE (EQUIP., MAT. PERM. CONSTRUÇÃO E REFORMA)
(03) 4.4.90.00.00.00.00.00 - 1.600.7000.0008 – Aplicações Diretas.......................R$ 37.000,00
Total......................................................................................................................R$ 37.000,00
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante neste ato fica autorizada à redução da dotação na importância de até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), em conformidade com a seguinte conta, a saber:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.057 – MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(05) 3.1.90.00.00.00.00.00 - 1.600.7000.0008 – Aplicações Diretas.......................R$ 37.000,00
Total......................................................................................................................R$ 37.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 13 de março de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2024, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar, com recurso do SUS UNIÃO, dotação orçamentária, na Secretaria Municipal de Saúde, visando complementar o valor necessário para a aquisição do VEÍCULO AUTOMOTOR MINIBUS que será utilizado para o transporte de pacientes usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Anchieta/SC, o qual possui o valor total de R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais).
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, tendo em vista a necessidade de agilizar o processo de compra por meio do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluída e reduzida no Orçamento Geral do Município, constante do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 13 de março de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal