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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 02/2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2017, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:
Art. 1º Os Art. 24-A e 24-B da Lei Complementar nº 65, de 20 de dezembro de 2017, passa vigorara com a seguinte redação:
Art. 24-A. As funções gratificadas serão exercidas por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, de livre escolha do Presidente da Câmara de Vereadores, mediante Portaria.
Art., 24-B. O servidor designado para o exercício da função gratificada será remunerado pelo valor fixado no Anexo VI, integrado a Lei Complementar, nº 65, de 20 de dezembro de 2017 com as modificações dessa Lei Complementar.
§1º. O valor da gratificação confiança será revisada na data base dos servidores municipais pelo mesmo índice de correção dos vencimentos básicos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Complementar nº 90, de 20 de dezembro de 2019.
Anchieta/SC, 14 de março de 2024.
MÁRIO LUIZ SIGNOR
Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta/SC
ANEXO VI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
NÚMERO DE FUNÇÕES
VALOR
PERIODICIDADE
Agente de Contratação
01
R$ 350,00
Por mês, no período de nomeação
Fiscal de Contrato
01
R$ 350,00
Por mês, no período de nomeação
JUSTIFICATIVA
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, a alteração da Lei Complementar nº 65, de 20 de dezembro de 2017 e revoga a Lei Complementar nº 90, de 20 de dezembro de 2019.
O objetivo do Projeto de Lei ora submetido a análise de Vossas Excelências, é a alteração nas funções gratificadas por servidores públicos da Câmara Municipal municipais em virtude da alteração na legislação que trata das licitações e contratos na administração público - Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei De Licitações e Contratos Administrativos e do Decreto Municipal nº. 267, de 20 de dezembro de 2023, com novas funções essenciais e de controle, das licitações e contratos administrativos, a serem desempenhadas por servidores efetivos.
Em razão do reduzido número de servidores efetivos na Câmara de Vereadores, foi optado por aderir ao Decreto Municipal nº. 267/2023 e submeter as licitações aos agentes do Executivo Municipal, instituídos pela Lei Complementar nº ....
Porém, como a maior parte das contratações da Câmara de Vereadores são de baixo valor, faz-se necessário manter uma estruturam mínima para contratar e fiscalizar os contratos de compra direta ou por inexigibilidade e dispensa de licitação pelo órgão legislativo municipal. Razão que leva a essa proposta de instituição das funções de Agente de Contratação e Fiscal de Contrato
Anchieta/SC, 07 de março de 2024.
MÁRIO LUIZ SIGNOR
Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta/SC
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