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materia nº 17/2024

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A FIRMAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1186

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T10:28:58.243137-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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                             PROJETO LEI Nº ______/2024

                            

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A FIRMAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                          			  		    

O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





                                 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Município de Guarujá do Sul/SC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 83.027.045/0001-87, visando o estabelecimento de cooperação recíproca para o transporte de concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ (massa asfáltica), com caminhões caçamba da usina do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, com sede em São Miguel do Oeste até os Municípios convenentes para a execução de obras públicas de pavimentação asfáltica.



			       Art. 2º O Termo de Convênio estipulará as condições para garantir a isonomia na cooperação recíproca, em relação a quantidade transportada e quilometragem percorrida.



			       Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.



			       Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









Município de Anchieta/SC, 26 de março de 2024.











                                 

IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





J U S T I F I C A T I V A



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            

                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para a firmação de termo de convênio com o Município de Palma Sola/SC, e dá outras providências.

    

        O referido Projeto de Lei, possui como finalidade de firmar Termo de Convênio com o Município de Guarujá do Sul/SC, visando o estabelecimento de cooperação recíproca para o transporte de concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ (massa asfáltica), com caminhões caçamba da usina do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, com sede em São Miguel do Oeste até os Municípios convenentes para a execução de obras públicas de pavimentação asfáltica.



Trata-se da celebração de convênios com municípios da região, visando a otimização dos serviços de transporte de asfalto quando da pavimentação asfáltica de ruas da cidade. O município de Anchieta, possui cinco caminhões que serão utilizados no transporte; no entanto, segundo a área técnica, pela capacidade de produção da Usina do Conder, bem como pela capacidade da vibro acabadora, conjugadas com a distância da Usina até Anchieta, serão necessários pelo menos oito caminhões caçamba fazendo o transporte. O município está procedendo a uma licitação como registro de preço e o Conder também, mas mesmo assim não se terá a garantia de no dia exato que for necessário o transporte, que as empresas prestarão o serviço.



Neste sentido, a celebração de convênios com os municípios, será uma garantia para ambos de contar com o transporte em caso de impossibilidade da empresa vencedora ou a se esta troca equitativa for vantajosa. O município teria mais uma garantia de possuir o transporte, sem o qual a pavimentação fica impossibilitada, sem contar que pelas informações de outras regiões, este convenio, tornaria o serviço economicamente mais vantajoso.



Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, tendo em vista a necessidade de agilizar o processo de compra por meio do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, bem como, firmar o convênio.



	        EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as justificativas do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.







GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 26 de março de 2024.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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