PROJETO DE LEI Nº /2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 13.944,00 (TREZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 13.944,00 (treze mil, novecentos e quarenta e quatro reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 13.944,00 (treze mil, novecentos e quarenta e quatro reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.302.0023.1.001 – OBRAS, EQUIPAMENTOS E MOBILIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
(04) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000 Aplicações Diretas...............................................R$ 13.944,00
Total............................................................................................................................................R$ 13.944,00
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante neste ato fica autorizada à redução da dotação na importância de até R$ 13.944,00 (treze mil, novecentos e quarenta e quatro reais), em conformidade com a seguinte conta, a saber:
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.122.0002.2.003 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO HOSPITAL MUNICIPAL
(02) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000 Aplicações Diretas...............................................R$ 13.944,00
Total............................................................................................................................................R$ 13.944,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 02 de abril de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2024, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 13.944,00 (treze mil, novecentos e quarenta e quatro reais), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária, no Hospital Municipal Anchietense, visando a continuidade da prestação de serviço de Arquitetura e/ou Engenharia para acompanhamento da obra pelo período de seis meses, utilizando-se recurso próprio remanejado das atividades administrativas do Hospital.
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, devido a necessidade de realizar a continuidade das obras.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluída e suprimida do Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 02 de abril de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal