PROJETO DE LEI Nº. /2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 68.476,35 (SESSENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 68.476,35 (sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 68.476,35 (sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.302.0023.1.001 – OBRAS, EQUIPAMENTOS E MOBÍLIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
(4) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS................................... R$ 68.476,35
Total............................................................................................................................................R$ 68.476,35
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 68.476,35 (sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), mais precisamente conforme abaixo:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
001 – ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
04.122.0002.2.012 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
(17) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS................................. R$ 10.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 – AGRICULTURA
18.541.0019.2.051 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
(85) 3.1.71.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -TRANS. A CONSÓRCIOS PÚB........................... R$ 926,95
(87) 3.3.71.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -TRANS. A CONSÓRCIOS PÚB........................... R$ 197,05
(89) 4.4.71.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -TRANS. A CONSÓRCIOS PÚB............................. R$ 32,84
(90) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS................................... R$ 7.319,51
08 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
001 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.846.0007.0.0002 – SENTENÇAS JUDICIAIS/ PRECATÓRIOS/ REQUISIÇÃO PEQUENO VALOR
(111) 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS............................... R$ 50.000,00
Total............................................................................................................................................R$ 68.476,35
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 03 de abril de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 68.476,35 (sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária, no Hospital Municipal Anchietense, visando a construção de telhado, referente a reforma do telhado existente, compreendendo:
Meia Tesoura, Trama de Madeira e Telha Metálica para a Cobertura;
Rufo e Calha Metálica;
Instalações Pluviais;
Paredes em Alvenaria e Revestimento;
Demolições, Retirada de Materiais e Limpeza.
Seguindo os princípios constitucionais da gestão pública, a referida área de telhado de 304 m² foi realizada através de licitação pela empresa BRUNO HENRIQUE LANRAZINI -ME. Após a conclusão da obra, com as chuvas que se seguiram, notou-se falhas na execução, antes não detectadas pela engenharia. Estas falhas, não permitem que a cobertura tenha funcionabilidade, devido a amassamento de telhas, nível da estrutura e colocação inadequada de sistema de escoamento da água.
Ao detectar o problema, o município sabendo da garantia da obra em vigor, notificou a empresa responsável para que resolvesse tecnicamente os problemas. Decorrido o prazo legal, a empresa não respondeu ao município e nem efetuou a correção dos erros cometidos na instalação da cobertura.
Novamente de acordo com o rito legal, e imbuído do compromisso de não comprometer os demais componentes da obra, o município elaborou projeto especifico da cobertura e estará submetendo à licitação tão logo a egrégia Câmara de Vereadores aprove o presente projeto.
Neste interim, como reza a boa gestão pública, está sendo aberto processo administrativo para exigir o pagamento destes custos adicionais, por parte da empresa, o que se não for feito, será levado, a posteriori para a justiça, resguardando sempre o sagrado interesse público.
Para cobertura do referido crédito serão utilizados recursos próprios, remanejados, conforme segue:
Da Manutenção e Ampliação do Centro Administrativo, o valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Da Manutenção e Desenvolvimento do Sistema de Esgoto, Preservação e Conservação Ambiental, o valor de até R$ 8.476,35 (oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos);
Das Sentenças Judiciais/ Precatórios/ Requisição Pequeno Valor, o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), uma vez que os precatórios previstos para o ano de 2024 já foram quitados no mês de fevereiro.
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, visando a continuidade das obras naquele espaço do Hospital Municipal.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas a conta incluída e as contas reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 03 de abril de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal