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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2021, QUE INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO PARA PRÁTICAS DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL, DE GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, DE ECONOMIA DE ENERGIA ELÉTRICA, DE AGRICULTURA URBANA, DE COMPOSTAGEM E OUTROS - DENOMINADO PROGRAMA IPTU VERDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T14:35:37.223073-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-04-12T08:12:24.696311-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ­­­____/2024



ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2021, QUE INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO PARA PRÁTICAS DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL, DE GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, DE ECONOMIA DE ENERGIA ELÉTRICA, DE AGRICULTURA URBANA, DE COMPOSTAGEM E OUTROS - DENOMINADO PROGRAMA IPTU VERDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 

 











O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:



Art. 1º Fica alterado o parágrafo III, do Artigo 9º e o artigo 10, da Lei Complementar nº 103/2021, de 21 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:



	Art. 9º. O procedimento para requerimento, análise e deferimento do pleito de concessão de desconto, previsto nos artigos 2º e 4º deverá seguir os seguintes trâmites:

......

III - O requerimento do benefício deverá ser remetido ao setor de Tributos do Poder Executivo Municipal, entre os meses de novembro e dezembro do ano que antecede o benefício pretendido;



Art. 10º. A lista dos benefícios tributários concedidos e seus respectivos beneficiários deverá ser publicada até o mês de fevereiro do ano subsequente no sítio da Prefeitura Municipal de Anchieta.



Art. 2º Esta lei entra em vigor na ata de sua publicação.



Anchieta – SC, 08 de abril de 2024.









IVAN JOSE CANCI

Prefeito Municipal



















J U S T I F I C A T I V A



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES (AS) VEREADORES (AS),          

            

             O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei que, ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2021, QUE INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO PARA PRÁTICAS DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL, DE GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, DE ECONOMIA DE ENERGIA ELÉTRICA, DE AGRICULTURA URBANA, DE COMPOSTAGEM E OUTROS - DENOMINADO PROGRAMA IPTU VERDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dessa forma, altera o parágrafo III, do Artigo 9º e o artigo 10, da Lei Complementar nº 103/2021, de 21 de dezembro de 2021, passando para os meses de novembro e dezembro o período para solicitação de incentivo.

 Deste modo, a divulgação dos beneficiados passará a ser divulgada até fevereiro do ano subsequente.

Visando, padronizar e melhorar o atendimento do setor de tributação, sugerimos a alteração, assim, pela justificativa apresentada, encaminho este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço. 



Anchieta – SC, 08 de abril de 2024.









IVAN JOSE CANCI

Prefeito Municipal





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