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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2024
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2021, QUE INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO PARA PRÁTICAS DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL, DE GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, DE ECONOMIA DE ENERGIA ELÉTRICA, DE AGRICULTURA URBANA, DE COMPOSTAGEM E OUTROS - DENOMINADO PROGRAMA IPTU VERDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo III, do Artigo 9º e o artigo 10, da Lei Complementar nº 103/2021, de 21 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. O procedimento para requerimento, análise e deferimento do pleito de concessão de desconto, previsto nos artigos 2º e 4º deverá seguir os seguintes trâmites:
......
III - O requerimento do benefício deverá ser remetido ao setor de Tributos do Poder Executivo Municipal, entre os meses de novembro e dezembro do ano que antecede o benefício pretendido;
Art. 10º. A lista dos benefícios tributários concedidos e seus respectivos beneficiários deverá ser publicada até o mês de fevereiro do ano subsequente no sítio da Prefeitura Municipal de Anchieta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na ata de sua publicação.
Anchieta – SC, 08 de abril de 2024.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei que, ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2021, QUE INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO PARA PRÁTICAS DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL, DE GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, DE ECONOMIA DE ENERGIA ELÉTRICA, DE AGRICULTURA URBANA, DE COMPOSTAGEM E OUTROS - DENOMINADO PROGRAMA IPTU VERDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dessa forma, altera o parágrafo III, do Artigo 9º e o artigo 10, da Lei Complementar nº 103/2021, de 21 de dezembro de 2021, passando para os meses de novembro e dezembro o período para solicitação de incentivo.
Deste modo, a divulgação dos beneficiados passará a ser divulgada até fevereiro do ano subsequente.
Visando, padronizar e melhorar o atendimento do setor de tributação, sugerimos a alteração, assim, pela justificativa apresentada, encaminho este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.
Anchieta – SC, 08 de abril de 2024.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal
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