PROJETO DE LEI Nº. /2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, a modalidade de despesas sob o código 3.1.90.00 – Aplicações Diretas, distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0034.2.066 – GESTÃO DO PROGRAMA IGD/BF E CADASTRO ÚNICO
(...)3.1.90.00.00.00.00.00.2.660.7000.0003 – Aplicações Diretas.......................... R$ 25.000,00
Total.....................................................................................................................R$ 25.000,00
Art. 3º Para atendimento do Crédito constante neste ato, fica utilizada a importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, relativamente a fonte de recursos sob o nº. 2.660.7000.0003 –
FNAS/IGD Programa IGD- Programa Bolsa Família – Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 10 de abril de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2024, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade incluir dotação orçamentária, na Secretaria Municipal de Assistência Social, visando o custeio da folha de pagamento da profissional que atua na gestão do Programa Bolsa Família, utilizando-se recursos de Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social – IGD/PBF.
Desta forma, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, possibilitando assim, o pagamento da folha do mês de abril de 2024.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui está elencada a conta incluída no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 10 de abril de 2024.
-----------------------------------------------------
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal