PROJETO DE LEI Nº. /2024
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de
dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um
Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em
execução, a dotação orçamentária na Modalidade de despesas sob o código 4.4.93 – Aplicações
Diretas Decorrentes de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um
Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
15.451.0016.1.019 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
(...) 4.4.93.00.00.00.00.00.2.706.3110.0002 – Aplic. Diretas Decor. de Op..........R$ 300.000,00
Total...................................................................................................................R$ 300.000,00
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante neste ato, fica
utilizada a importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), concernentes ao Superávit
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, de acordo com
o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e
legais pertinentes, conforme segue:
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL,
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE
UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL
REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Recurso Fonte de
Recursos
Valor
Transferência Especial da União- Emenda
Individual Programa 09032023 – Pavimentação -
Superávit Financeiro
2.706.3110.0002 R$ 300.000,00
Total R$ 300.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de
2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao
crédito introduzido neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2.778, de
10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 17 de abril de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS,
o Projeto de Lei nº......./2024, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional
especial na importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e contém outras
providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade incluir dotação orçamentária, na
Secretaria Municipal da Cidade, Indústria, Comércio e Serviços, visando a formalização de
Contratos, junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, por
meio do Programa Mais Asfalto, para pavimentação asfáltica de ruas municipais.
Vale ressaltar que serão utilizados recursos de Transferência Especial da União, que
ingressaram nos cofres públicos ainda no ano de 2023, sendo necessário a abertura de crédito
adicional especial, tendo em vista a execução da obra por meio do Consórcio CONDER.
Assim sendo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial,
objetivando agilizar a contratação e consequente melhoria nas vias municipais.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluídas
e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido
à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações
de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 17 de abril de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal