PROJETO DE LEI N. _______/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação de Pais e Professores do Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental - CMEIF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 05.966.386/0001-04, com endereço na Rua Ipiranga, Centro, Anchieta, Santa Catarina.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 12.572,00 (doze mil e quinhentos e setenta e dois reais), durante o ano de 2024, de acordo com a Lei Municipal nº 2.568/2021 e alteração conforme Lei nº 2.696/2023, e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 30, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de prestação de contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.
Art. 3° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber:
ÓRGÃO 05: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
UNIDADE 002: ENSINO FUNDAMENTAL
FUNCIONAL: 12.361.0035.2.074 – TRANSFERÊNCIA APPs - DINHEIRO NA ESCOLA – ENSINO FUNDAMENTAL
(48) 3.3.50.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000 - Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrat..R$ 12.572,00
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC, 19 de abril de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito de Anchieta
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 12.572,00 (doze mil e quinhentos e setenta e dois reais), para parceria entre a Associação de Pais e Professores do CMEIF, no atendimento de 322 (trezentos e vinte e dois) estudantes.
A APP CMEIF, é uma associação, sem fins lucrativos e tem por finalidade promover e articular ações de melhorias nas escolas em prol dos estudantes e professores, neste sentido a descentralização dos recursos para as unidades executoras das escolas se faz necessário, para que possam utilizá-los em pequenas aquisições urgentes, para o bom andamento dos trabalhos escolares.
A entidade apresentou Plano de Trabalho e documentação que demostrou que cumpre com todos os requisitos legais exigidos.
Assim, pela justificativa apresentada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.
Anchieta/SC, 19 de abril de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito de Anchieta