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materia nº 27/2024

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1199

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T15:45:01.347932-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-09-06T14:54:56.870414-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI N. _______/2024



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação de Pais e Professores da Creche Pró Infância, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 22.827.967/0001-84, com endereço na Rua Dom José Gomes, Bairro Novo Lar, Anchieta, Santa Catarina.



Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 8.800,40 (oito mil e oitocentos reais e quarenta centavos), durante o ano de 2024, de acordo com a Lei Municipal nº 2.568/2021 e alteração conforme Lei nº 2.696/2023, e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 30, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.



Art. 2° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de prestação de contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.



Art. 3° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.



Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber:



ÓRGÃO 05: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

UNIDADE 003: ENSINO INFANTIL

FUNCIONAL: 12.365.0035.2.075 – TRANSFERÊNCIA APPs – DINHEIRO NA ESCOLA – ENSINO INFANTIL

(61) 3.3.50.00.00.00.0000 – 1.500.1001.0000 - Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrat...............R$ 8.800,40



Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.	



Anchieta/SC, 19 de abril de 2024.





IVAN JOSÉ CANCI 

Prefeito de Anchieta 

JUSTIFICATIVA 



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,

ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;



 	Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 8.800,40 (oito mil e oitocentos reais e quarenta centavos), durante o ano de 2024, para parceria entre a Associação de Pais e Professores da Creche Pró Infância, no atendimento de 139 (cento e trinta e nove) estudantes matriculados e 20 (vinte) alunos no contraturno escolar, conforme previsto nas Leis Municipais nº 2.568/2021 e Lei nº 2.696/2023.



A APP, é uma associação, sem fins lucrativos e tem por finalidade promover e articular ações de melhorias nas escolas em prol dos estudantes e professores, neste sentido a descentralização dos recursos para as unidades executoras das escolas se faz necessário, para que possam utilizá-los em pequenas aquisições urgentes, para o bom andamento dos trabalhos escolares.

A entidade apresentou Plano de Trabalho e documentação que demostrou que cumpre com todos os requisitos legais exigidos.

	Assim, pela justificativa apresentada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.



	



	Anchieta/SC, 19 de abril de 2024.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito de Anchieta 

 

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