br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

materia nº 29/2024

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1201

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T14:50:08.024209-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

                     PROJETO DE LEI Nº.      /2024

                            

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                          			  		    

O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I



CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

004 – ENSINO MÉDIO

12.362.0010.2.026 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO MÉDIO

(64)3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas..........................R$ 50.000,00



Total.....................................................................................................................R$    50.000,00     





Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mais precisamente conforme abaixo:

		

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

002 – LICITAÇÕES E CONTRATOS

04.122.0002.2.014 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

(25)3.1.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas..........................R$ 30.000,00





07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

001 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

15.122.0002.2.041 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

(95)3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas..........................R$ 20.000,00



Total.....................................................................................................................R$    50.000,00     

       	

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

		      Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e reduções introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.

 

                              Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 22 de abril de 2024.











IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



















J U S T I F I C A T I V A







SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            





                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2024, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e contém outras providências.	  

    

        O referido Projeto de Lei, possui como finalidade remanejar recursos próprios para a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, objetivando a manutenção e o desenvolvimento das atividades do ensino médio, em especial os serviços de transporte escolar, pelas empresas vencedoras do Processo Licitatório.



Assim sendo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, objetivando a continuidade dos serviços de transporte escolar.

   

   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluídas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade estudantil.





GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 22 de abril de 2024.

















IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





open original →