PROJETO DE LEI Nº /2024
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, ADQUIRIR IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA AMPLIAÇÃO DA ÁREA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 350.000,00 (TREZENTOS E MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, a fração da chácara nº 06, conforme Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, sob Responsabilidade do Engenheiro Florestal e Técnico em Agrimensura Luis Henrique de Almeida, com área de 2.610,86 m² (dois mil, seiscentos e dez metros e oitenta e seis centímetros quadrados), de uma área total de 49.000,00 m² (quarenta e nove mil metros quadrados), matrícula nº 1.319 do Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta, sem benfeitorias, situada na Avenida Anchieta, Município de Anchieta, de propriedade de Nelsi Breno Lago, Daniel José Bindo e outros com as seguintes confrontações:
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.062.222,55m e E 267.466,74m; situado na divisa Parte Remanescente, Chácara n° 06 com o Cemitério Municipal; deste, segue confrontando com Cemitério Municipal, com o azimute de 91°08'55" e distância de 48,39 m, até o vértice 2, de coordenadas N 7.062.221,58m e E 267.515,12m; situado na divisa Cemitério Municipal com o Av. Anchieta; deste, segue confrontando com Av. Anchieta, com o azimute de 191°39'20" e distância de 33,16 m, até o vértice 3, de coordenadas N 7.062.189,10m e E 267.508,42m; situado na divisa Av. Anchieta com o Chácara n° 05; deste, segue confrontando com Chácara n° 05, com o azimute de 248°47'49" e distância de 78,77 m, até o vértice 4, de coordenadas N 7.062.160,61m e E 267.434,98m; situado na divisa Chácara n° 05 com o Parte Remanescente - Chácara n° 06; deste, segue confrontando com Parte Remanescente - Chácara n° 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 27°08'48" e 69,61 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§1º O imóvel de que trata este artigo destina-se para ampliação da área do Cemitério Municipal.
§2º A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel.
§3º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade os bens de que trata esta Lei.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a receber o imóvel por escritura de compra e venda mediante a prévia indenização no valor de até R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), valor definido pela Comissão Permanente de Avaliação Mobiliária e Imobiliária – COMPAMI, do Município de Anchieta, constituída pelo Decreto nº 157/2019 e nomeada pelo Decreto nº 208/2023, de 11 de outubro de 2023.
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, o Projeto 1.021 – Aquisição de Área de Terra para Cemitério Municipal e dotação orçamentária na Modalidade de despesas sob o código 4.4.90- Aplicações Diretas.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
15.451.0016.1.021 – AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA CEMITÉRIO MUNICIPAL
(xxx) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS.............................R$ 350.000,00
Total..........................................................................................................................................R$ 350.000,00
Art. 5º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações
orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), mais precisamente conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
004 – DEFESA CIVIL
06.182.0006.2.011 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL
(15) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS.................................R$ 40.000,00
(16) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS.................................R$ 50.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 – AGRICULTURA
18.541.0014.1.011 – MANUTENÇÃO/REFORMA DE ESPAÇO PARA BENEF. LIXO RECICLÁVEL
(74) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS.................................R$ 10.000,00
(75) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS.................................R$ 10.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 – AGRICULTURA
20.608.0033.2.038 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ÁGUA BOA ANIMAL
(93) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS.................................R$ 20.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 – AGRICULTURA
18.541.0019.2.051 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
(88) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS.................................R$ 15.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
002 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.0016.1.009 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E PONTILHÕES
(98) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS.................................R$ 30.000,00
(99) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS.................................R$ 40.000,00
08 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
001 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.843.0007.0.0001 – PAGAMENTO DA DÍVIDA INTERNA MUNICIPAL
(109) 3.2.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS...............................R$ 24.000,00
08 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
001 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.846.0002.0.003 – CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
(103) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS...............................R$ 21.940,32
08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
001 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
04.122.0002.2.044 – CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES – AMEOSC, FECAM, CNM
(105) 3.3.50.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS.....R$ 10.059,68
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2.069 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS...................................R$ 10.000,00
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
22.661.0020.1.012 – INFRAESTRUTURA PARA ÁREA INDUSTRIAL
(133) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS.................................R$ 4.000,00
(134) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS...............................R$ 10.000,00
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
25.752.0030.2.042 – MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
(136) 3.1.71.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 – TRANS A CONSÓRCIOS...............................R$ 5.000,00
(137) 3.3.71.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - TRANS A CONSÓRCIOS................................R$ 5.000,00
(138) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS...............................R$ 15.000,00
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
15.452.0016.2.077 – SINALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS
(131) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS................................R$20.000,00
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
002 – HABITAÇÃO
16.482.0022.2.054– MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES NA ÁREA HABITACIONAL
(142) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS...............................R$ 10.000,00
Total..........................................................................................................................................R$ 350.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 23 de abril de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2024, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, ADQUIRIR IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA AMPLIAÇÃO DA ÁREA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 350.000,00 (TREZENTOS E MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se da aquisição por desapropriação amigável ou judicial, da fração da chácara nº 06, conforme Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, sob Responsabilidade do Engenheiro Florestal e Técnico em Agrimensura Luis Henrique de Almeida, com área de 2.610,86 m² (dois mil, seiscentos e dez metros e oitenta e seis centímetros quadrados), de uma área total de 49.000,00 m² (quarenta e nove mil metros quadrados), matrícula nº 1.319 do Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta, sem benfeitorias, situada na Avenida Anchieta, Município de Anchieta, de propriedade de Nelsi Breno Lago, objetivando ampliar o cemitério municipal.
Para adquirir o imóvel por escritura de compra e venda, o poder executivo poderá pagar a indenização no valor de até R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), valor definido pela Comissão Permanente de Avaliação Mobiliária e Imobiliária – COMPAMI, do Município de Anchieta, constituída pelo Decreto nº 157/2019 e nomeada pelo Decreto nº 208/2023, de 11 de outubro de 2023.
Além disso, o referido Projeto de Lei, possui como finalidade incluir ação, na Secretaria da Cidade, Indústria, Comércio e Serviços, visando a aquisição de área de terra para ampliação do Cemitério Municipal, utilizando-se recursos próprios remanejados das diversas Secretarias. Ressalta-se que os montantes reduzidos das diversas dotações orçamentárias, não implicarão em redução de nenhum serviço ou investimento por parte da municipalidade, haja visto que o planejamento orçamentário e as referidas ações, ou foram estimados a maior ou poderão ser executados com o saldo das dotações restantes ou ainda são integrantes de replanejamentos comuns na dinâmica da gestão pública.
Ademais, a ampliação do cemitério municipal no montante previsto se traduz numa necessidade fundamental e urgente para o município de Anchieta, haja vista o atual cemitério estar com sua capacidade próxima de lotação máxima.
Dessa forma, pensando na dignidade de nossos entes queridos, na organização, na otimização e na regulamentação do uso do espaço do Cemitério Público Municipal, já avançamos com a construção de legislação apropriada, construção de ossuário, destinação adequada de túmulos em aparente estado de abandono, bem como na legalização ambiental, com a construção de piezômetros e outros melhoramentos.
Diante disso, viabilizamos as condições orçamentárias adequadas, e por se tratar de um projeto que demanda agilidade dos envolvidos em sua execução e interesse público, apresentamos para a aprovação em Regime de Urgência Especial.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui está elencada as contas incluídas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constante do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade, como destacado acima.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 23 de abril de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal