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materia nº 33/2024

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 165.233,25 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-09-06T14:53:11.668176-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº.      /2024

                          AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 165.233,25 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                          			  		    



 O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 165.233,25 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 165.233,25 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

15.451.0016.1.019 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 2.704.7000.0002 – Aplic. Diretas Decor. de Op................................R$ 71.348,55

(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 2.706.3110.2164 – Aplic. Diretas Decor. de Op..................................R$ 9.120,85

(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 1.706.3110.0164 – Aplic. Diretas Decor. de Op.....................................R$ 184,78

(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 2.706.3110.2214 – Aplic. Diretas Decor. de Op................................R$ 64.069,48

(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 1.706.3110.0214 – Aplic. Diretas Decor. de Op..................................R$ 1.300,40

(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 2.710.3210.0169 – Aplic. Diretas Decor. de Op..................................R$ 9.602,98

(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 2.710.3210.0170 – Aplic. Diretas Decor. de Op..................................R$ 9.606,21

Total..........................................................................................................................................R$    165.233,25     











Art. 3º Para atendimento parcial da abertura dos Créditos constantes neste ato, fica utilizada a importância de até R$ 163.748,07 (cento e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e sete centavos), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, de acordo com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, conforme segue:



Recurso

Fonte de Recursos

Valor

Cessão Onerosa - SUPERAVIT

2.704.7000.0002

R$ 71.348,55

Transferência Especial da União- Emenda Individual - Pavimentação Asfáltica e Calçamento - Superávit

2.706.3110.2164

R$ 9.120,85

Transferência Especial da União - Pavimentação - Superávit Financeiro

2.706.3110.2214

R$ 64.069,48

Transf. Especial: F.E. Apoio aos Municípios - Emenda Impositiva – Superávit Financeiro

2.710.3210.0170

R$ 9.606,21

Transf. Especial: F.E. Apoio aos Municípios - Emenda Impositiva- Superávit Financeiro

2.710.3210.0169

R$ 9.602,98

Total

R$ 163.748,07

		       	



Art. 4º Para o atendimento do restante dos Créditos, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, permitindo a utilizar o produto do Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 1.485,18 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o disposto no inciso II do § 4º do art.43 da Lei Federal 4.320/64 e demais dispositivos Constitucionais e Legais vigentes, conforme segue:



Recurso

Fonte de Recursos

Valor

Transferência Especial da União- Emenda Individual - Pavimentação Asfáltica e Calçamento

1.706.3110.0164

R$ 184,78

Transferência Especial da União - Pavimentação

1.706.3110.0214

R$ 1.300,40

Total

R$ 1.485,18



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

		      Art. 5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              







Art. 6º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.

 

                              Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.











GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 24 de abril de 2024.

















IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

























































J U S T I F I C A T I V A





SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            



                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2024, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 165.233,25 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), e contém outras providências.	  

    

        O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotações orçamentárias, na Secretaria Municipal da Cidade, Indústria, Comércio e Serviços, para pavimentação asfáltica na Rua Professor Valdir Roberto Scholtze, Linha São Paulo Alto, obra esta a ser executada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER.



Vale ressaltar que, para cobertura dos referidos créditos serão utilizados recursos da Cessão Onerosa, no valor de até R$ 71.348,55 (setenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), bem como de saldos remanescentes de Transferências Especiais do Estado e União, no valor de até R$ 93.884,70 (noventa e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos).



Assim sendo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, objetivando agilizar a contratação e consequente melhoria nas vias municipais.

   

   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluídas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.





GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 24 de abril de 2024.







                                    





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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