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materia nº 34/2024

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaAPROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ANCHIETA – PMCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T16:35:21.340805-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
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PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ANCHIETA - SC

      



Mensagem Gestão e Conselho Municipal de Cultura de Anchieta



A cultura é a expressão do viver de um lugar, de um povo. É vasta, ampla e dinâmica. Abrange os diversos aspectos da vida humana. Comumente é só ligada às artes, mas vai muito além: perpassa a gastronomia, a maneira como nos relacionamos enquanto comunidade social e ambiental, as tradições, os valores, os nossos costumes e crenças. A nossa cultura expressa o nosso modo de viver físico, social, econômico e espiritual. Somos cultura!

Um povo só vive plenamente com a liberdade de criar e de se expressar. 

Anchieta, a cada ano, tem investido mais na cultura. Programas ligados à música passaram a ser mais apoiados. A culinária típica local passou a ter um festival. O cultivo das sementes crioulas e a cultura de fazer o artesanato, de usar plantas medicinais e de se alimentar adequadamente são valorizadas.

Agora, a construção profissional e participativa do Plano Municipal de Cultura é um marco histórico que elevará o município e todos os atores culturais a um novo patamar de compreensão, de construção e de apoio à organização de políticas públicas.

Este novo, oportuno e necessário momento nos levará a novas possibilidades e responsabilidades tanto do poder público como da sociedade.

Os frutos virão em abundância, pois a terra é fértil e não faltarão mãos e mentes para, em mutirão, fazerem o ótimo cultivo.

Ivan José Canci - Prefeito 

Juliana Maria Draszewski - Secretária Municipal de Turismo e Cultura e 

Simone Graczk - Presidente do Conselho Municipal de Cultura

Mensagem do Diretor Superintendente Sebrae/SC



Este documento é uma ferramenta guia para moldar políticas culturais e integrar o município ao Sistema Nacional de Cultura. Dividido em duas fases estratégicas, ele começa com uma profunda caracterização da identidade cultural local, seguida por sessões participativas de planejamento. A primeira etapa explora os elementos que definem a riqueza cultural da região. Na segunda, envolvemos ativamente a comunidade na criação do Plano Municipal de Cultura, garantindo que reflita os anseios e o potencial cultural da região. O Sebrae/SC, por meio do Programa Cidade Empreendedora, trabalha para apoiar os municípios a impulsionar e celebrar suas potencialidades culturais.



Carlos Henrique Ramos Fonseca - Diretor Superintendente Sebrae/SC





















PROJETO DE LEI Nº. 034/2024



APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ANCHIETA – PMCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Anchieta, Ivan José Canci, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



CAPÍTULO I

Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Cultura de Anchieta – PMCA, em conformidade com os art. 215 e 216 da Constituição Federal e a Lei Municipal Nº 2.330/2017 alterada pela Lei 2.720/2023, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes princípios:

I – reconhecimento e valorização da diversidade cultural do município; 

II – cooperação entre os agentes públicos e privados atuantes na área da cultura; 

III – complementaridade nos papéis dos agentes culturais; 

IV – cultura como política pública transversal e qualificadora do desenvolvimento; 

V – autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; 

VI – democratização dos processos decisórios e do acesso ao fomento, aos bens e serviços; 

VII – integração e interação das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

VIII – cultura como direito e valor simbólico, econômico e de cidadania; 

IX – liberdade de criação e expressão como elementos indissociáveis do desenvolvimento cultural; 

X – territorialização, descentralização e participação como estratégias de gestão.

Art. 2º São diretrizes prioritárias do Plano Municipal de Cultura de Anchieta:

- Avançar no debate e na instituição dos marcos e instrumentos legais que contribuam para   o amadurecimento de políticas culturais locais.

- Debater e revisar elementos que afetem o acesso à cultura e à arte,  enfrentando desigualdades e assimetrias e ampliar as dinâmicas de participação social e acesso à cultura.

- Priorizar o direito à memória e ao patrimônio cultural, valorizando as múltiplas identidades que compõem a sociedade local e seus bens culturais.

- Criação de mecanismos que garantam o reconhecimento da diversidade das expressões culturais e a valorização e promoção da identidade dos territórios culturais. 

- Ressaltar a importância da cultura para o desenvolvimento socioeconômico local, por meio de políticas que fortaleçam as cadeias produtivas e as expressões artísticas e culturais, potencializem a geração de trabalho, emprego e renda, e ampliem a participação dos setores culturais e criativos no PIB local.

- Construção de diálogos e ações acerca do papel das artes em sua diversidade de fazeres, territórios e agentes, e do acesso às linguagens artísticas e digitais na contemporaneidade.

Art 3º São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Anchieta:

I - Objetivo geral:

Desenvolvimento cultural de Anchieta de forma integral, integrada e sustentável, valorizando a cultura e a diversidade das expressões culturais, priorizando a preservação de seus patrimônios culturais e naturais, e o acesso à cultura nas suas mais variadas formas e expressões.

II - Objetivos estratégicos: 

A) Ampliar políticas culturais a fim de enfrentar as descontinuidades de diferentes gestões municipais.

B) Ampliar o acesso à cultura e à produção cultural, promovendo o reconhecimento e a valorização de todas as formas culturais.

C) Ampliar e preservar a memória cultural local, sua identidade e a preservação do patrimônio cultural material e imaterial do município.

D) Implementar políticas públicas de ações afirmativas para a diversidade cultural de Anchieta.

E) Buscar meios para fortalecer o empreendedorismo cultural em Anchieta.

F) Ampliar meios de comunicação e oportunidades digitais, viabilizando a divulgação, a difusão e o acesso para as ações culturais.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO

Art. 4º Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei:

I - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano;

II - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do PMCA/Anchieta-SC e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;

III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, entre outros incentivos, nos termos da lei;

IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território local e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;

V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;

VI - garantir a preservação do patrimônio cultural anchietense, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade anchietense;

VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;

VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio artístico-cultural anchietense, facilitando a exibição de bens culturais e criações artísticas nos ambientes regional, estadual e nacional, bem como dar suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico do município e na região;

IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;

X - estimular o mercado de produtos culturais anchietense com o objetivo de reduzir desigualdades culturais, regionais e setoriais, fomentando a profissionalização dos agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos da economia local;

XI - coordenar o processo de elaboração de bases setoriais para as diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação local;

XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do PMCA/Anchieta-SC por meio de ações próprias, parcerias e participação em programas;

XIII - incentivar, apoiar e promover a capacitação/formação/qualificação dos dirigentes culturais do Município.



CAPÍTULO IIIDO FINANCIAMENTO

Art. 5º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes desta Lei.

Art. 6º O órgão gestor de Cultura, na condição de coordenador executivo do PMCA/Anchieta-SC, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos desta lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.

CAPÍTULO IVDO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 7º Compete ao órgão gestor de Cultura de Anchieta monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do PMCA/Anchieta-SC com base em indicadores locais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso à cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais.

§ 1º Compõe o PMCA/Anchieta-SC o anexo 01 elaborado pelos eixos setoriais norteadores da 4ª Conferência Nacional de Cultura.

§ 2º O processo de monitoramento e avaliação do PMCA/Anchieta-SC contará com a participação do Conselho Municipal de Cultura.



CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O PMCA/Anchieta-SC deverá ser atualizado periodicamente ou sempre que se façam necessárias modificações e complementações que assegurem a eficácia e atendimento às demandas culturais do município.

Parágrafo único. As atualizações podem ocorrer a qualquer tempo ou da ocorrência do sistema de monitoramento e avaliação a cada dois anos, por solicitação do órgão gestor com apoio do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Anchieta, 06 de maio de 2024.

IVAN JOSÉ CANCIPrefeito Municipal























JUSTIFICATIVA



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;



 	Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ANCHIETA – PMCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Plano Municipal de Cultura no âmbito do Município de Anchieta é um instrumento de planejamento estratégico à política cultural do município, mediante a definição de diretrizes, metas, estratégias e prioridades para a execução e promoção da política cultural do município no decênio de 2024-2034.

De acordo com a legislação brasileira, cabe ao poder local, representado institucionalmente pelo Município (ente federativo com autonomia política, financeira e administrativa), assumir o desenvolvimento de ações e atividades culturais a serviço da comunidade, podendo, para tanto, articular-se com instâncias do Estado e da União, em busca de parcerias para projetos de interesse comum às três esferas de governo. 

Nesse sentido, o Plano Municipal de Cultura representa o resultado da pactuação coletiva do Governo e sociedade civil, elaborado através de diagnóstico, 03 (três) seminários e várias reuniões promovidas para discussão, debate e apreciação de ideias, informações e propostas às políticas culturais do município, instituindo uma ferramenta dinâmica que visa garantir o acesso aos sistemas estadual e nacional de cultura e dar conta dos desafios do setor. 

Há de se destacar que o Plano Municipal de Cultura constitui-se como um elemento desse Sistema Cultural de Anchieta, sendo um instrumento de planejamento estratégico da política cultural do município, contemplando as diretrizes, prioridades e metas, de forma sistematizada, que visam a implementação de políticas públicas transversais e continuadas no âmbito da cultura municipal. 

O referido Plano fora aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura após amplo debate entre os participantes, possibilitando a confluência de ideias e propostas que culminaram na redação final do instrumento constante como anexo ao presente Projeto.

O Conselho Municipal de Cultura é o órgão que institucionaliza a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, participando da elaboração e da fiscalização das políticas culturais. É o órgão responsável pelo diálogo permanente com a comunidade, desenvolvendo e fiscalizando ações, em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, que sejam inclusivas, inovadoras, preservem o Patrimônio Cultural e garantam a democratização e o acesso aos bens culturais.

Considerando que a cultura deve ser valorizada e incentivada em nosso Município, sendo ela considerada um Direito Fundamental da pessoa humana, nos termos do artigo 23, V, da Constituição Federal, sendo dever do Município proporcionar meios de acesso à cultura pela população e incentivar a valorização e difusão das manifestações culturais (art. 215 da Cf/88),

  	EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aguardamos parecer favorável, contando com o reconhecimento do grau de prioridade que o assunto requer, constante do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.



Município de Anchieta, 06 de maio de 2024.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal

































ANEXO I



PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ANCHIETA



Apresentação

Um Plano Municipal de Cultura deve tratar da organização das políticas públicas de um município, tratando de um apanhado de aspectos exposto em diretrizes, objetivos, ações e metas de grande importância para o planejamento                     e desenvolvimento da área cultural a partir da gestão pública e em consonância                           com os interesses dos fazedores de cultura e da sociedade.

Atendendo às políticas culturais das esferas federal e estadual, o Plano cumpre o papel de traçar as políticas públicas municipais para a área de cultura,  cumprindo com as prerrogativas do Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A da Constituição Federal e Lei 14.835 de abril de 2024), Plano Nacional de Cultura (lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010), Sistema Estadual de Cultura e Plano Estadual de Cultura de Santa Catarina (lei nº 17.449, de 10 de janeiro de 2018). Este plano tem validade para os próximos dez anos a partir de sua sanção.

O trabalho foi desenvolvido entre os meses de setembro de 2023 e abril de 2024 em atendimento ao acordo firmado entre a Gestão Pública Municipal de Anchieta e o Programa Cidade Empreendedora do SEBRAE/SC para elaboração do Plano Municipal de Cultura e visando o cumprimento do plano de trabalho pactuado na assinatura do Acordo Federativo Nº 01400.000794/2015-56 celebrado entre o Município de Anchieta e o Ministério da Cultura.

O Plano de Cultura do Município de Anchieta foi construído com a  soma de esforços da administração municipal e da comunidade local e traz à tona anseios, sonhos, políticas e organização para o desenvolvimento cultural no campo simbólico, econômico e cidadão.

O Plano olha para a identidade cultural, sua preservação, sua valorização  e o respeito ao que nos trouxe até aqui. O Plano cuida do trato com a formação  na área artística e cultural, preza pela formação do cidadão, pelo acesso e a acessibilidade aos bens e serviços culturais e os patrimônios materiais e imateriais, a implementação das políticas que prezam pela diversidade cultural e social de sua comunidade. O Plano preza pela visão sustentável e econômica que um município precisa ter com a cultura e sua  diversidade.

Este Plano de Cultura de Anchieta é histórico, é o primeiro a ser construído e tornado Lei Municipal.

A seguir, apresentamos a nova cena cultural de Anchieta para os próximos dez anos.



Metodologia

A elaboração do Plano Municipal de Cultura de Anchieta está alinhada com a Política Nacional da Cultura, atendendo às exigências do Sistema Nacional de Cultura para os municípios brasileiros que aderiram à sistemática estabelecida pelo Art. 216 da Constituição Federal e recentemente regulado pela lei 14.835/24 que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC) para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.

O processo ocorreu a partir da coleta de dados que compuseram o mapeamento e o desenvolvimento do diagnóstico cultural do município, bases estruturantes e indicativas do Plano Estratégico de Cultura. A elaboração do mapeamento aconteceu entre os meses de setembro de 2023 e janeiro de 2024 e teve como base de coletas o levantamento dos atrativos culturais, agentes culturais e equipamentos e serviços que subsidiam a realização das atividades culturais e, assim, possibilitaram o diagnóstico como um olhar sobre a estrutura de desenvolvimento da cultura local.

Além do entendimento preliminar da cena cultural local, o processo de elaboração do Plano Municipal de Cultura de Anchieta foi marcado por três importantes momentos de participação da comunidade local. No mês de novembro de 2023, foi realizado o I SEMINÁRIO DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, no qual foi apresentado e validado o pré-diagnóstico com os entes interessados, definidos os objetivos estratégicos e coleta de informações pertinentes ao trabalho, juntamente com início da elaboração do plano. No mês de fevereiro de 2024, ocorreu o II SEMINÁRIO DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO para a definição das diretrizes prioritárias, das prioridades e objetivos estratégicos e definição de Missão, Visão e Valores e das Metas e Ações. No mês de abril de 2024, foi realizado o III SEMINÁRIO DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO no qual ocorreu a conferência e complementação dos pontos já desenvolvidos, a elaboração das estratégias, a fixação de resultados e previsão de impactos e a aprovação do “Plano Estratégico de Desenvolvimento Cultural” de forma geral.

















DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA



Histórico do Município

O município de Anchieta situa-se no Extremo Oeste Catarinense, tendo seu território sido ocupado por indígenas, caboclos e, posteriormente, por colonizadores. Povos indígenas foram os primeiros grupos que habitaram esse território; evidências arqueológicas, “estudos e relatos apontam para essa presença. Os guaranis de forma mais esporádica, pela proximidade do Rio Uruguai e os kaingangs com uma grande aldeia na região de Kampo Re (Campo Ere hoje)” (Jesus; Craczk, 2023, p. 18).

A partir das primeiras décadas do século XX, os caboclos também ocuparam algumas localidades do município, vindos de outros locais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Quando inicia a colonização, os caboclos que não têm verbas para pagarem pela terra precisam deixá-la.

A colonização do município ocorreu a partir da década de 40, momento em que foi dividido o território e a empresa colonizadora Pinho e Terras passou a comercializá-lo, especialmente para colonos vindos do Rio Grande do Sul, imigrantes italianos, alemães e poloneses. “A colonizadora estava interessada, além da comercialização da terra, na retirada e comercialização de madeira nobre, em especial o pinheiro” (Jesus; Craczk, 2023, p. 22). Os colonos passaram a ocupar a terra, extrair a madeira, realizar a criação de porcos (que já era praticada pelos caboclos), agricultura (o milho foi o primeiro cereal plantado) e demais atividades que levaram ao crescimento municipal.

Conforme destacam Canci e Brassiani (2004), o desenvolvimento do município nas dimensões social, econômica, cultural, ambiental e política ocorreu a partir da integração destas culturas e das formas de colonização e ocupação do território de Anchieta. 

O nome do município foi uma homenagem aos padres gaúchos Pedro Rubin e Afonso Correia, os quais passaram pelo local e fizeram um trabalho com os moradores semelhante ao do Padre José de Anchieta. A denominação ocorreu após a emancipação, em 29 de março de 1963. É comemorado o aniversário do município no dia 20 de março em função de, nessa data, ter sido aprovada a Lei de Emancipação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Entretanto, a publicação no Diário Oficial da União ocorreu no dia 29. O território, anteriormente, pertenceu sucessivamente a Chapecó, São Miguel do Oeste e Guaraciaba.

Em 1980, a população municipal chegou ao seu auge, tendo cerca de 11 mil habitantes, 75% residentes no campo. Atualmente, o município tem 5.942 habitantes. Após a década de 90, o êxodo rural foi muito forte, em sua maioria jovens deixaram o local por inúmeras razões atreladas à agricultura. 

A economia municipal ainda tem como base a agricultura, que foi uma das atividades precursoras, juntamente com a pecuária – incluindo a criação de gado de leite e corte, diversidade da indústria, comércio, serviços e turismo. A educação conta com escolas municipais e estaduais para atender a população. Na religião, com a vinda dos colonos, o catolicismo tomou frente às demais religiões, mas atualmente existem evangélicos, adventistas, testemunhas de jeová, além da religiosidade dos indígenas e caboclos.



Referências bibliográficas:



CANCI, Ivan José; BRASSIANI, Ivanildo Ângelo (org). Anchieta: História, memória e experiência - uma caminhada construída pelo povo. São Miguel do Oeste: Mclee, 2004.



JESUS, Abimael de Oliveria de; CRACZK, Simone (org). Sementes de Tempo:  História do território de Anchieta. Anchieta, 2023.



Site da Prefeitura Municipal de Anchieta. Histórico: nossas origens. Disponível em: https://www.anchieta.sc.gov.br/historico/.



Aspectos Geográficos e Ambientais

Gentílico: anchietense.

Lei de criação: Lei nº 876 de 29 de março de 1963.

Data de fundação: 20 de março.



Área de unidade territorial (2022): 232,348 km².

Região intermediária (2021): Chapecó.

Mesorregião (2021): Oeste catarinense.

Microrregião (2021): São Miguel do Oeste.

Municípios limítrofes: São José do Cedro/SC, Guaraciaba/SC, Barra Bonita/SC, Romelândia/SC, Campo Erê/SC e Palma Sola/SC.

População (último censo, 2022): 5.943 pessoas.

Densidade demográfica (2022): 25,58 habitantes por quilômetro quadrado.

Associação: Associação de Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC.



Bairros e loteamentos: Loteamento Novo Lar, Bairro São Marcos, Loteamento Primavera, Loteamento Veneza, Loteamento Alto da Colina, Bairro São Paulo Alto, Loteamento Bem Viver, Bairro Xavantes, Vila Urbana Café Filho, Conjunto Habitacional Jurici Rampanelli (COAB), Bairro Cantu.

Comunidades (área rural): Linha São José, Linha São Pedro, Linha São Geraldo, Linha São Paulo, Linha Nossa Senhora da Saúde, Linha Vargem Bonita, Linha Cordilheira, Linha Sete de Setembro, Linha Unida, Linha João Café Filho, Linha Gaiola, Linha Camargo, Linha Santa Rita, Linha São Dimas, Linha São Cristóvão, Linha Medianeira, Linha Gaúcha, Linha Taquaruçu, Linha Nossa Senhora Salete, Linha Nossa Senhora Aparecida, Linha 25 de Maio, Linha São Roque, Linha Prateleira, Linha Nova Seara, Linha União da Vitória, Linha Santo Inácio, Linha São Judas, Linha São Luís, Linha São Domingos, Linha Sanga Azul, Linha Floresta. 



Latitude: 26° 32' 4'' Sul.

Longitude: 53° 20' 11'' Oeste.

Altitude: 710 m.



Temperatura média anual: 17,8 °C.

Clima: mesotérmico úmido.

Hidrografia: o município tem uma quantidade muito grande de sangas que desaguam nos rios presentes em seu território, sendo eles: na parte norte e noroeste o Rio Capetinga e em seu afluente o Lajeado Araçá; pela parte leste e sul do município no Rio Sargento e em seu afluente Arroio Primeiro de Janeiro. Dentre as principais sangas interiores de Anchieta temos: Garça Branca, Burro Branco, Leãozinho, Sanga Azul, Araçá, Lajeado Conceição, Macuco e Sanga das Pacas. 

Relevo: montanhas, escarpas e cânions com vales profundos e extensos, entremeados por pequenas várzeas acompanhando o leito dos principais rios e, no alto, por platôs, sobretudo do atual Bairro Xavantes em direção à Linha Santa Rita.



Área urbanizada (2019): 2,14 km².

Esgotamento sanitário adequado (2010): 15,9%.

Arborização de vias públicas (2010): 58,2%.

Urbanização de vias públicas (2010): 27%.

Bioma (2019): mata atlântica.



Localização de Anchieta no estado de Santa Catarina 





Acessos

Via aérea: Aeroporto de Chapecó.

Via rodoviária: BR 163 - SC 305 - SC 161.

Distâncias:

Chapecó: 133 km.

Brasília: 1.251,2 km.

Florianópolis: 698 km.



Dados Econômicos

PIB per capita (2020): 31.585,70.

Índice de desenvolvimento humano municipal (IDHM) (2010): 0,699.

Salário médio mensal dos trabalhadores formais (2021): 2,1 salários mínimos.

Pessoal ocupado (2021): 1.439 pessoas.

População ocupada (2020): 23,5%.



Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sc/anchieta/panorama

Políticos e institucionais

    	

Poder executivo

Relação de ex-prefeitos de Anchieta:

Prefeito

Gestão

David Perin

20/03/1963 a 25/11/1963

Orestes Gheller

1963 a 1968 

Adelino Piccoli

1969 a 1972

Jurici Rampanelli

1973 a 1976

Dorvalino Cavasini

1977 a 1982

Jurici Rampanelli

1983 a 1988

Hilário Pompermayer

1989 a 1992

Odacir Prevedello

1993 a 1996

Moacir Meotti

1997 a 2000

Odacir Prevedello

2001 a 2004

Antônio Luiz Mariani

2005 a 2008

Antônio Luiz Mariani

janeiro de 2009 a outubro de 2010

Ione Teresinha Presotto

outubro de 2010 a dezembro de 2012

Ari Prestes de Oliveira

2013 a 2016

Ivan José Canci

2017 a 2020



Prefeito (Gestão 2021-2024): Ivan José Canci



Poder legislativo

Vereadores Eleitos em Anchieta em 2020



Valdeci Luis Cella

Ione Presotto

Claudete Junges

Neri Gaspar

Valdir de Lima

Carla Tremarin

Tiago Moserle

Jonas Camargo

Ari Prestes    



Informações disponíveis em: https://apps.tre-sc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/eleicoes/eleicoes2020/relatorios_totalizacao_municipio/turno_1/TOT2020_ANCHIETA.pdf



































Brasão de Anchieta



O corpo do Brasão Municipal é em formato de escudo, estando dividido em seis figuras geométricas cujos símbolos caracterizam as principais economias do povo anchietense, bem como a origem do nome do Município.

- Torre: representa a fortaleza e o seu povo bravo e forte.

- Pe. Anchieta: representa o Patrono do Município, que deu origem ao nome de Anchieta.

- Igreja: representa o catolicismo, religião predominantemente praticada pela sua população.

- Morro e Planícies: representa a topografia reinante, na sua extensão territorial.

- Pinheiro: representa a existência de espécie de Araucária, consolidando a riqueza regional.

 - Demais culturas regionais: representando as culturas produzidas pelo agricultor anchietense como milho, fumo, soja, feijão, suíno, gado e etc., para sustento de suas famílias.



Fonte: Prefeitura Municipal de Anchieta

Bandeira de Anchieta







A Bandeira tem formato retangular, medindo 1,35 metros de largura e 0,90 metros de altura.

Consta no corpo da Bandeira:

O Brasão do Município em forma de escudo.

As quatro cores – verde, branco, azul e amarelo – representam o seguinte:

Verde: os campos e matas.

Branco: a pureza e a paz.

Azul: o céu, o ar e a vida.

Amarelo: as riquezas.



Fonte: Prefeitura Municipal de Anchieta

Hino do Município de Anchieta

Letra por José Acácio Santana

Melodia por José Acácio Santana

 

Bendizendo os heróis pioneiros,

Que a história haverá de guardar;

Gerações de ideais sobranceiros,

Nesta terra plantaram seu lar.



Anchieta, passado de glória,

Conserva a memória de teus ancestrais;

No trabalho e na fé tua gente,

Constrói no presente, um futuro de paz.



Qual um manto estendido na serra,

Plantações vão cobrindo teu chão;

Muito mais que as riquezas da terra,

São os frutos da tua união.



Anchieta, passado de glória,

Conserva a memória de teus ancestrais;

No trabalho e na fé tua gente,

Constrói no presente, um futuro de paz.



Anchieta, pequena nos mapas,

Mas enorme em exemplos de amor;

Vencerás as difíceis etapas,

Do amanhã que será promissor.



Anchieta, passado de glória,

Conserva a memória de teus ancestrais;

No trabalho e na fé tua gente,

Constrói no presente, um futuro de paz.



Fonte: Prefeitura Municipal de Anchieta

 









ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA



Índice de Desenvolvimento Municipal Sustentável (IDMS)









Fonte: Indicadores FECAM/SIDEMS – Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Municipal Sustentável



	ANÁLISE DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA



Os Indicadores FECAM/SIDEMS – Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Municipal   Sustentável 2020 – da cultura de Anchieta estão em 0,376 relativos ao valor total de 1,000 e aos quesitos Estrutura de Gestão para a Promoção da Cultura, Infraestrutura Cultural, Iniciativas da Sociedade e Recursos na Cultura. Os indicadores FECAM/SIDEMS 2020 demonstram a implementação gradativa do Sistema Municipal de Cultura com políticas estruturantes de organização, fomento e preservação da cultura local e seus patrimônios, a infraestrutura local e pública para eventos é deficitária e o investimento na área ainda é bastante reduzido, destacam-se iniciativas culturais da sociedade e apontam a ampliação de investimentos na área cultural local.



DADOS CULTURAIS / Organização da cultura



Gestão da Cultura Municipal

Lei de criação do órgão MUNICIPAL Gestor de CULTURA: 

Lei Complementar nº. 112 de 2022.

Estabelece a Diretoria de Cultura, vinculada à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - STC.

Secretária de Turismo e Cultura: Juliana Maria Draszewski

Diretora de Cultura: Simone Graczk



Conselho Municipal de Cultura

Ano de criação: 2017.

Ano da Lei de reestruturação: 2023

Lei de criação: LEI Nº 2.330/2017.

Lei de reestruturação: 2.720/2023

Formato do Conselho Municipal de Cultura: São 09 conselheiros titulares e 09 conselheiros suplentes (05 titulares e 05 suplentes civis e 04 titulares e 04 suplentes governamentais).

Nome da Presidente: Simone Graczk.



Sistema Municipal de Cultura

Adesão ao sistema Nacional de Cultura

Ano: 2015.

Ato: Acordo de Cooperação Federativa, Nº. 01400.000794/2015-56.

Lei do Sistema Municipal de Cultura: LEI Nº 2.330/2017 

Lei do Fundo Municipal de Cultura: LEI Nº 2.330/2017 



Políticas de fomento à cultura no município (público e privado): Não há fomento com recursos próprios. O Município buscou e executou as Leis Federais de Fomento LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (Lei Aldir Blanc), a Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e está operacionalizando os recurso da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc – PNAB).

Outras leis e decretos específicos da área de cultura: Lei Nº2.360/2018, que dispõe sobre o tombamento do prédio da prefeitura municipal de Anchieta, pelo seu valor histórico e cultural e dá outras providências.



Análise do quadro institucional da cultura

           	O Acordo de Cooperação Federativa foi realizado no ano de 2015. A organização da sistemática municipal de cultura registra-se somente a partir de 2017 com a Lei que estabelece o Sistema Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Cultura (reformulado por nova lei em 2023) e o Fundo Municipal de Cultura.

          	O Conselho de Cultura está criado por lei e prevê parte das vagas para formação setorial com representatividades dos diversos setores da cena cultural local.

	          O Fundo Municipal ainda precisa de regulamentação e da criação de CNPJ próprio.

	          O município vem buscando recursos para fomento cultural por meio das leis de fomento direto com recursos advindos da esfera federal, mas ainda não há uma política de fomento à cultura com recursos próprios do município.

	          A respeito da proteção do patrimônio cultural local, o único patrimônio cultural protegido é o prédio histórico da prefeitura Municipal. Evidencia-se a necessidade de aprofundamento deste sistema de proteção dos patrimônios culturais materiais e imateriais por meio de criação de programa específico para este fim.















RELATÓRIO E ANÁLISE DE DADOS DO MAPEAMENTO CULTURAL



Ações culturais no município – Eventos (públicos e privados): 17 eventos registrados.

       	Considera-se um bom número de eventos culturais regulares acontecendo ao longo do ano. Falta espaço adequado para a realização de ações culturais especificas da área artística como um “Centro Cultural”. Há necessidade de atividade culturais para dar suporte  ás ações e roteiros turísticos. 

	       Sugere-se também ampliação da divulgação destas ações no site e nas redes sociais da Prefeitura como forma de facilitação do acesso à informação e da participação da comunidade.



Ações culturais no município – Cursos, oficinas e demais atividades de formação (públicos e privados): 01 ação de formação registrada.



Instituições/entidades/grupos/escolas de desenvolvimento artístico-cultural (privados): 03 instituições de formação registradas, sendo  01 privada e 02 grupos ou instituições associativistas.

	

       Dada a população do município e a grande extensão territorial, o relevo bastante íngreme, entende-se a necessidade de ampliação de ofertas de ações permanentes ou pontuais de formação, realizando estudo de demandas e ampliação do programa de formação em arte e cultura (Cultura Viva) em que a aplicação seja por meio de iniciativas municipais ou do estabelecimento de parcerias público-privadas que possam atender tanto as comunidades urbanas centrais e periféricas quanto as comunidades rurais locais. Não existe Lei do Programa Cultura Viva, entende-se a necessidade de Criação oficial do Programa de Formação em Cultura, ampliação de profissionais e de ofertas de formação para os diversos públicos locais e a retomada de ações de formação das entidades associativistas que estão com atividadades reduzidas.



Atrativos culturais – Espaços turísticos (públicos e privados): 05 atrativos/espaços públicos registrados.

O município conta com um quantitativo bom de espaços públicos onde o potencial desenvolvimento da área cultural pode consolidar-se por meio de ações regulares ou eventuais que atendam especialmente a comunidade local. Existem muitas iniciativas privadas para ações de turismo rural ou turismo de aventura que demandam interação cultural quanto à ofertas de ações artísticas ou do patrimônio histórico pois são muitos registros de casas consideradas históricas na área urbana e rural.



Construções históricas: 13 construções históricas registradas, sendo 01 igreja, 02 prédios públicos e 10 residências particulares.

O município de Anchieta tem uma rica história e ainda possui muitas construções que evidenciam o legado cultural desde seu povoamento feito de forma aleatória até a colonização formal.

As construções históricas já contam com um registro prévio e que está em vias de aprofundamento de estudos. Os ambientes carecem de preservação. Não há identificação/registro de patrimônios imateriais. O Plano de Cultura deve conter a provisão do estabelecimento do Programa de Proteção do Patrimônio Cultural com as especificações importantes sobre a proteção do Patrimônio Histórico, dos fazeres e saberes desta rica comunidade.



Estruturas/espaços para desenvolvimento de atividades culturais (públicos e privados): 27 espaços registrados.

Identificamos um grande número de espaços vocacionados para desenvolvimento de atividades culturais.

Existem muitos salões comunitários, ginásios, alguns auditórios e algumas praças públicas onde há possibilidade de adequação do espaço para realização de eventos culturais de pequeno, médio ou grande porte.

Aponta-se a necessidade de estudo para a construção de espaço específico para realização de eventos como um Centro Cultural Multiuso ou adequação de espaços existentes para tais realizações.



Agentes culturais (produtores/artistas/fazedores de arte e cultura de todas as áreas): mais de 50 agentes culturais e registrados.

O número de fazedores de cultura aponta para a demanda de política de fomento cultural, trabalho de qualificação dos produtos locais especialmente do artesanato, realização de seminários de integração de mestres de saberes de cultura popular e demais fazedores.



Profissionais da área cultural para formação (oficinas, cursos, palestras, etc): 04 profissionais registrados.

O mapeamento cultural aponta para um pequeno número de profissionais que atuam na formação em arte e cultura e que precisa ser ampliado para dar conta das demandas locais. 





































PLANO ESTRATÉGICO DE CULTURA DE ANCHIETA



MISSÃO, VISÃO E VALORES: 

Missão: Impulsionar o desenvolvimento sustentável da cultura de Anchieta, partindo do legado cultural local.

Visão: Tornar o município referência no desenvolvimento da área cultural regional, com destaque no trabalho de formação, pesquisa, produção, divulgação e preservação dos patrimônios artístico e histórico e da sua memória.

Valores: Priorização de políticas públicas que assegurem ao cidadão a acessibilidade, o respeito à diversidade e a livre expressão da cultura, apoiando e valorizando a produção artística local e regional, preservando o patrimônio e a memória.



Eixo: Institucionalização e Fortalecimento da Política Municipal de Cultura e seus Marcos Legais



Diretriz Prioritária: 

Avançar no debate e na instituição dos marcos e instrumentos legais que contribuam para   o amadurecimento de políticas culturais locais.



Objetivo estratégico: 

Ampliar políticas culturais a fim de enfrentar as descontinuidades de diferentes gestões municipais.



Meta 1:

Efetivar o Fundo Municipal de Cultura.

Prazo: até 2025.



Ações:

Regulamentar o Fundo Municipal de Cultura;

Gerar orçamento anual do Fundo; 

Gerar CNPJ do fundo;

Buscar recursos externos para alimentação do fundo.

Indicadores de eficiência e eficácia da meta: 

- CNPJ específico do Fundo;

- Decreto de Regulamentação do Fundo;

- Conta específica do Fundo.



Resultados e previsão de impactos:

- CNPJ específico do Fundo criado;

- Decreto de Regulamentação do Fundo publicado;

- Conta específica do Fundo criada e ativa.



Meta 2:

Monitorar o Plano Municipal de Cultura.

Prazo: de dois em dois anos até 2034.



Ações:

1. Acompanhar permanentemente a execução do Plano pelo Conselho Municipal de Cultura;

2. Fazer o monitoramento do Plano Municipal de Cultura, garantindo funcionamento do Sistema de Cultura, a cada dois anos, por meio de reuniões do Conselho Municipal de Cultura e/ou audiências públicas.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta: 

- Atas e tabelas de dados das reuniões do Conselho Municipal de Cultura que dizem respeito ao acompanhamento da execução do Plano;

- Atas e tabelas de dados das audiências públicas de acompanhamento da execução do Plano;

- Documentos de fluxos do Executivo Municipal para a Câmara Municipal de Vereadores que tratam de ementas à lei de criação e aprovação do Plano Municipal de Cultura.



Resultados e previsão de impactos:

- Acompanhamento permanente do Plano Municipal de Cultura;

- Eficácia e eficiência na execução do Plano;

- Atendimento às metas e ações do Plano.



Meta 3:

Criação de equipe técnica específica para atendimento das demandas da área cultural.

Prazo: até 2027.



Ações:

1. Estudo de demandas para criação de cargos técnicos para a área;

2. Criação por lei, de cargos técnicos específicos para a área de gestão cultural demandados no estudo;

3. Previsão orçamentária para a consolidação dos cargos criados;

4. Realização de concurso público para os cargos criados;

5. Chamada, nomeação e posse dos cargos.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta: 

- Relatório do estudo sobre cargos técnicos necessários para a pasta;

- Projeto de lei de criação dos cargos técnicos da pasta Cultura;

- Dotação orçamentária da pasta;

- Edital de concurso público para os cargos;

- Atos de chamada e nomeação dos profissionais para efetivação dos cargos técnicos da pasta Cultura.



Resultados e previsão de impactos:

- Estudo sobre cargos técnicos necessários para a pasta realizado e entregue à gestão municipal;

- Minuta de projeto de lei de criação dos cargos feita e projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores;

- Dotação orçamentária para os novos cargos consolidada;

- Concurso público para provisão dos cargos técnicos realizado;

- Chamada e nomeação dos profissionais efetivada.



Meta 4:

Construção de espaço cultural multiuso.

Prazo: até 2034.



Ações:

Estudo sobre demandas para projeto de espaço cultural multiuso;

Busca de terreno adequado para a edificação;

Elaboração de projeto de espaço cultural multiuso;

Busca de recursos para construção de espaço cultural multiuso;

Construção do espaço cultural multiuso;

Inauguração e utilização do espaço cultural multiuso.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta: 

- Relatório do estudo de necessidades de espaço para acolhimento ampliado de atividades culturais em Anchieta;

- Mapa referenciado do terreno disponível para projeto e execução da obra;

- Projeto de espaço cultural multiuso;

- Termos de convênios/parcerias de repasses de recursos para execução da obra;

- Relatórios de execução do projeto e da obra.



Resultados e previsão de impactos:

- Relatório do estudo de necessidades de espaços para acolhimento ampliado de atividades culturais em Anchieta entregue para a gestão municipal;

- Projeto de espaço cultural multiuso desenvolvido e entregue para a gestão municipal;

- Termos de convênios/parcerias de repasses de recursos para execução da obra assinados;

- Recursos financeiros aportados em conta específica;

- Ordem de serviço da obra assinados;

- Obra executada e espaço cultural multiuso em funcionamento;

- Ampliação e qualificação de atendimento da área cultural à comunidade.

Meta 5:

Fomento e prospecção das ações culturais locais.

Prazo: até 2034.



Ações:

Buscar parcerias público-privadas para fomento e prospecção das ações culturais locais;

Celebração de termos de parcerias para o fomento das ações;

Execução das ações culturais.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta: 

- Lista de entidades e empresas potenciais parceiras para fomento e prospecção das ações culturais locais;

- Registros das reuniões efetivadas para estabelecimento de parcerias;

- Termos de parcerias para o fomento das ações celebrados;

- Registros (inscrições, fotos, vídeos, listas de presença) das ações culturais efetivadas.

 		

Resultados e previsão de impactos:

- Parcerias público-privadas firmadas;

- Ações culturais locais fomentadas, realizadas e atendendo às demandas da comunidade local.





Eixo: Democratização do Acesso à Cultura e Participação Social



Diretriz Prioritária: 

Debater e revisar elementos que afetem o acesso à cultura e à arte, enfrentando desigualdades e assimetrias e ampliar as dinâmicas de participação social e de acesso à cultura.



Objetivo estratégico:

Ampliar o acesso à cultura, à produção cultural, promovendo o reconhecimento e a valorização de todas as expressões culturais.

	

Meta 1:

Criação de meios para ampliação do acesso à cultura na formação, produção e circulação de produtos culturais.

Prazo: até 2026.



Ações:

Ampliar as parcerias com a sociedade civil para a realização das atividades culturais; 

Criar novos atrativos de ações culturais concomitante com o turismo municipal e regional;

Manter as mostras culturais semestrais dos alunos do Programa Cultura Viva com construção de figurinos e cenários do município;

Ampliar a divulgação e a prospecção das ações culturais locais;

Instituir política de fomento com busca de recursos externos para ampliação das oficinas e apoio aos fazedores de cultura;

Construir parceria com a AMEOSC e seu Colegiado Regional de Cultura para a circulação de produtos culturais da região;

Criar alternativas para realização de mostras, feiras e comercialização de todas as modalidades artísticas existentes em Anchieta.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta: 

- Lista de entidades e empresas potenciais parceiras para ampliação da realização das atividades culturais;

- Registros das reuniões efetivadas para estabelecimento de parcerias;

- Termos de parcerias para ampliação da realização das atividades culturais celebrados;

- Registros (inscrições, fotos, vídeos, listas de presença) das ações culturais efetivadas;

- Registros (fotos, vídeos, material de divulgação) dos novos atrativos de ações culturais concomitante com o turismo municipal e regional;

- Registros (fotos, vídeos, material de divulgação) das mostras culturais semestrais dos alunos do Programa Cultura Viva e das aquisições de figurinos e cenários do município;

- Material de divulgação das ações culturais locais publicados nas redes de comunicação do município;

- Número de acessos às publicações nas redes de comunicação do município do material de divulgação das ações culturais locais;

- Montante de recursos alocados para ampliação das oficinas e apoio aos fazedores 	 cultura;

- Registro de reuniões e de assinatura do termo de parceria com a AMEOSC e seu Colegiado Regional de Cultura para a circulação de produtos culturais da região;

- Registro (material de divulgação, fotos, vídeos) da realização de mostras, feiras e comercialização das modalidades artísticas existentes em Anchieta.

 

Resultados e previsão de impactos:

- Parcerias público-privadas firmadas;

- Ações culturais locais fomentadas, realizadas e atendendo às demandas da comunidade local;

- Ampliação do acesso à cultura na formação, produção e circulação de produtos culturais para a comunidade local.



Meta 2:

Buscar a qualificação do fazer cultural local.

 Prazo: até 2026.



Ações:

Ofertar cursos de qualificação para os fazedores de cultura nas questões de projetos, empreendedorismo, fundamentos dos trabalhos artísticos, criação e produção cultural;

Construir parceria com a Associação dos Municípios do Extremo Oeste catarinense (AMEOSC) e seu Colegiado Regional de Cultura para o intercâmbio de fazedores de cultura e formação em cultura.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

- Número de cursos de qualificação para os fazedores de cultura nas questões de projetos, empreendedorismo, fundamentos dos trabalhos artísticos, criação e produção cultural ofertados;

- Materiais de divulgação dos cursos publicados nas redes de comunicação do município;

- Número de acesso às publicações de divulgação dos cursos;

- Números de inscrições efetivadas para participação nos cursos;

- Número de atendimentos nos cursos;

- Registro de reuniões e de assinatura do termo de parceria com a AMEOSC e seu Colegiado Regional de Cultura para o intercâmbio de fazedores de cultura e formação em cultura;

- Registros das ações de formação regional (material de divulgação, vídeos, fotos e lista de presença);

- Número de participantes nas ações de formação regional.



Resultados e previsão de impactos:

- Efetivação de oferta de cursos de qualificação para os fazedores de cultura nas questões de projetos, empreendedorismo, fundamentos dos trabalhos artísticos, criação e produção cultural;

- Qualificação do fazer cultural local.

	

Meta 3:

Instituir o Programa Municipal de Formação em Arte e Cultura.	

Prazo: até 2025.



Ações:

Institucionalizar por lei o Programa Cultura Viva de Anchieta;

Constituir o currículo do programa e dos cursos ofertados;

Criar equipe técnica para atendimento regular do programa.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta: 

- Rubrica orçamentária específica dentro do PPA e da LOA para compor o Programa de Formação em Arte e Cultura;

- Valor da rubrica orçamentária específica;

- Número de ofertas de ações de formação;

- Número de pessoas da comunidade atendidas de forma direta ou através de parcerias público-privadas.



Resultados e previsão de impactos:

- Existência de rubrica orçamentária específica dentro do PPA e da LOA para execução do Programa Cultura Viva de Anchieta;

- Ofertas permanentes de ações de formação de forma gratuita à comunidade local;

- Continuidade do Programa Cultura Viva de Anchieta;

- Ampliação de pessoas da comunidade atendidas de forma direta pelo município ou através de parcerias público-privadas.



Meta 4:

Criar ações para promoção do livro, da leitura e da literatura.

Prazo: até 2026.



Ações:

Qualificar o espaço da Biblioteca Pe. Reinaldo Stein;

Unir a Biblioteca do Centro Municipal de Educação com a Biblioteca Municipal.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

- Projeto de qualificação do espaço da Biblioteca Pe. Reinaldo Stein;

- Recursos próprios do Município e recursos advindos de outras esferas públicas 	 para a qualificação do espaço da Biblioteca Pe. Reinaldo Stein;

- Documentos do fluxo de contratação de serviços e aquisição de equipamentos para a qualificação do espaço;

- Registros fotográficos e relatórios de execução das melhorias efetivas;

- Registros da união da Biblioteca do Centro Municipal de Educação com a Biblioteca Municipal.



Resultados e previsão de impactos:

- Espaço da Biblioteca Pe. Reinaldo Stein qualificado para atendimento à comunidade;

- União dos acervos e profissionais para atendimento da Biblioteca Municipal;

- Qualificação do acervo e do atendimento à demanda do livro e da leitura no município;

- Ampliação e qualificação do acesso da comunidade local para as ofertas e ações de promoção do livro e da leitura.



Eixo: Identidade, Patrimônio e Memória



Diretriz Prioritária: 

Priorizar o direito à memória e ao patrimônio cultural, valorizando as múltiplas identidades que compõem a sociedade local e seus bens culturais.



Objetivo estratégico: 

Ampliar e preservar a memória da cultura local, sua identidade e a preservação do patrimônio cultural material e imaterial do município.

Meta 1:

Difundir o trabalho do Museu Municipal e ampliar a educação patrimonial.	

Prazo: até 2026.



Ações:

Criar programa educativo para estímulo à visitação do Museu;

Criar projeto de educação patrimonial nas escolas;

Criar estratégias de ampliação das visitações ao museu;

Realizar exposições temporárias temáticas; 

Inovar o espaço expositivo do Museu Municipal.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

- Documento sobre o programa educativo para estimular as visitas ao Museu;

- Documento sobre projeto de educação patrimonial nas escolas;

- Registro das visitações ao Museu e seus números;

- Registros das exposições e dos espaços expositivos do Museu Municipal e seus números.



Resultados e previsão de impactos:

- Programa educativo para estimular as visitas ao Museu criado;

- Projeto de educação patrimonial nas escolas efetivado;

- Estratégias de ampliação das visitações do museu implementadas;

- Exposições temáticas consolidadas.



Meta 2:

Promoção da identidade cultural local.

Prazo: até 2027.



Ação:

Criar mecanismos para salvaguardar a valoração das etnias, povos formadores e habitantes locais, fortalecendo as expressões culturais em parceria com a sociedade civil.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

- Relatório de estudo com levantamento de todos os povos presentes no município;

- Atas, listas de presença e fotos de reuniões, seminários e momentos de discussão sobre os mecanismos a serem adotados;

- Registro de material de divulgação do público envolvido nas ações de cultura e promoção da identidade cultural local;

- Número de participantes em cada parte do processo;

- Número de povos identificados no município.



Resultados e previsão de impactos:

- Consolidação de meios de promoção da identidade cultural local;

- Consolidação de mecanismos para salvaguarda e valoração das etnias e povos formadores e habitantes locais;

- Fortalecimento das expressões culturais locais;

- Estabelecimento das parcerias da sociedade civil e ampliação do relacionamento da gestão pública com a comunidade e a sociedade local.



Meta 3:

Instituição do Programa de Proteção do Patrimônio Cultural de Anchieta.

Prazo: até 2034.



Ações: 

Criação de rubrica orçamentária para a Instituição do Programa de Proteção do Patrimônio Cultural de Anchieta;

Estudo sobre os patrimônios materiais a serem protegidos;

Promover estudo sobre patrimônios imateriais a serem registrados;

Efetivar registro de fazeres e saberes culturais – patrimônio imaterial;

Promover campanha permanente com envolvimento da comunidade para coleta, identificação, valorização e preservação do acervo material da história do município;

Identificação de patrimônios documentais a serem protegidos.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta: 

- Minuta do Projeto de Lei relativo ao Programa de Proteção do Patrimônio Cultural de Anchieta;

- Registros dos encaminhamentos dos fluxos regulamentares do Projeto de Lei;

- Ato de sanção da lei relativa ao Programa de Proteção do Patrimônio Cultural de Anchieta;

- Atas das reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural que tratam da pauta desta meta.



Resultados e previsão de impactos:

- Lei relativa ao Programa de Proteção do Patrimônio Cultural de Anchieta sancionada;

- Lei relativa ao Programa de Proteção do Patrimônio Cultural de Anchieta em execução;

- Monitoramento e acompanhamento do Conselho Municipal de Cultura aos atos previstos na meta;

- Proteção do Patrimônio Cultural de Anchieta para o convívio contemporâneo e vivências das gerações futuras.



Eixo: Diversidade Cultural, Transversalidade e Acessibilidade na Política Cultural



Diretriz Prioritária: 

Criação de mecanismos que garantam o reconhecimento da diversidade das expressões culturais e a valorização e promoção da identidade dos territórios culturais. 



Objetivo estratégico:

Implementar políticas públicas de ações afirmativas para a diversidade cultural de Anchieta.



Meta 1:

Ampliar a oferta de ações para comunidades vulneráveis.

Prazo: até 2026.



Ação: 

Melhorar e ampliar o Programa Cultura Viva, garantindo por lei o direito para os grupos minoritários.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

- Número de atendimentos feitos a cada mês e ano em comunidades vulneráveis ou periféricas;

- Número de pessoas com deficiência atendidas pelo Programa;

- Número de ações ofertadas;

- Número de profissionais envolvidos no trabalho e suas especificidades técnicas.



Resultados e previsão de impactos:

- Ampliação de oferta quantitativa e qualitativa de ações nas comunidades vulneráveis;

- Ampliação do Programa Cultura Viva;

- Existência do Programa garantindo os direitos da comunidade por lei e consolidando o atendimento prioritário a grupos comunitários.



Meta 2:

Aplicar a acessibilidade nas ações culturais.

Prazo: de forma contínua e até 2034.



Ações:

Promover eventos inclusivos, possibilitando acessibilidade não apenas arquitetônica, mas também com uso de legendas e/ou libras;

Equipar banheiros com rampas e corrimãos e demarcação para pessoas com deficiência visual;

Ampliar as rampas na praça, principal local de realização de eventos;

Buscar profissionais e equipamentos para atendimento às demandas de libras e tradução simultânea;

Promover campanhas para conscientização de entidades e empresas que promovem eventos e da comunidade em geral para a inclusão cultural.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

- Eventos com garantias de acessibilidade (Ex: acesso para pessoa com cadeira de rodas, interpretação de libras para pessoas surdas, etc.);

- Acessibilidade física para banheiros e na praça central (rampas, corrimãos e demarcações necessárias);

- Material de divulgação dos eventos culturais em formato acessível ao público com deficiência;

- Profissionais contratados para atendimentos às demandas do público com deficiência;

- Materiais de divulgação, cronogramas de realização, listas de presença de eventos acessíveis e campanhas de inclusão;

- Vídeos e fotos registrando as ações de inclusão e campanhas para conscientização de entidades e empresas que promovem eventos e da comunidade em geral para a inclusão cultural.



Resultados e previsão de impactos:

- Efetivação de ações inclusivas em eventos culturais conforme previsões legais;

- Ampliar a conscientização sobre a inclusão de pessoas com deficiência em eventos e ações culturais realizadas em Anchieta.



Eixo: Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade



Diretriz Prioritária: 

Ressaltar a importância da cultura para o desenvolvimento socioeconômico local, por meio de políticas que fortaleçam as cadeias produtivas e as expressões artísticas e culturais, potencializem a geração de trabalho, emprego e renda, e ampliem a participação dos setores culturais e criativos no PIB local.



Objetivo estratégico: 

Buscar meios para fortalecer o empreendedorismo cultural em Anchieta.



Meta 1:

Promover a economia criativa, o trabalho, a renda e a sustentabilidade.

Prazo: até 2027



Ações:

Criar e fomentar espaços de venda de artesanato, orquídeas e demais produtos culturais; 

Ampliar e melhorar as parcerias na realização de eventos que contemplem a sustentabilidade e fomentem o comércio municipal;

Incentivar que os eventos do município (públicos e privados) proporcionem espaço para os produtores locais comercializarem seus produtos visando movimentar a venda de produtos culturais locais; 

Estabelecer parcerias público-privadas com entidades do sistema S e da liderança comercial para implementação de ações que gerem protagonismo na cena cultural de Anchieta.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

- Relatório sobre espaços possíveis para comercialização de produtos do artesanato local, orquídeas e demais produtos culturais;

- Estabelecimento do espaço para comercialização de produtos do artesanato local, orquídeas e demais produtos culturais;

- Atos que registram a consolidação dos espaços;

- Termos que registram as parcerias na realização de eventos que contemplem a sustentabilidade e fomentem o comércio municipal;

- Documentos que comprovam as parcerias público-privadas com entidades do sistema S e da liderança comercial para implementação de ações que gerem protagonismo na cena cultural de Anchieta;

- Valores monetários que circulam entre os fazedores de cultura locais ao mês.



Resultados e previsão de impactos:

- Consolidação de espaços para a comercialização de produtos do artesanato local, orquídeas e demais produtos culturais;  

- Efetivação de parcerias na realização de eventos que contemplem a sustentabilidade e fomentem o comércio municipal;

 - Consolidação de parcerias público-privadas com entidades do sistema S e da liderança comercial para implementação de ações que gerem protagonismo na cena cultural de Anchieta.



Meta 2: 

Alinhar o Plano Municipal de Cultura de Anchieta com os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Milênio).

Prazo: até 2028.



Ações: 

Tratar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável através do Conselho Municipal de Cultura e da Gestão Municipal de Cultura - um Plano de ação específico para parear ações e objetivos do Plano Municipal de Cultura que possam contribuir com os objetivos e metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com destaque aos seguintes ODS: 8. Trabalho decente e crescimento econômico - promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos; 9. Inovação e infraestrutura - construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação; 10. Redução das desigualdades - reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles; 11. Cidades e comunidades sustentáveis - tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; 12. Consumo e produção responsáveis - assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis; 13. Ação contra a mudança global do clima - tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos;

estabelecer colaboração da área cultural em assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;

estabelecer colaboração da área cultural em tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta: 

- Plano de Ação e pareamento do Plano Municipal de Cultura com os ODS citados nas ações da Meta;

- Relatório anual das ações e objetivos do Plano de Cultura que contribuam com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.



Resultados e previsão de impactos:

- Colaboração da área cultural e impulso da cadeia produtiva da cultura local na promoção do crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos;

- Colaboração da área cultural na construção da infraestrutura resiliente e no fomento à inovação;

- Colaboração da área cultural na redução das desigualdades dentro do município e consequentemente na região;

- Colaboração da área cultural em tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; 

- Colaboração da área cultural em assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis; 

- Colaboração da área cultural em tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.



Eixo: Direito às Artes e às Linguagens Digitais



Diretriz Prioritária: 

Construção de diálogos e ações acerca do papel das artes em sua diversidade de fazeres, territórios e agentes, e do acesso às linguagens artísticas e digitais na contemporaneidade.



Objetivo estratégico:

Ampliar meios de comunicação e oportunidades digitais, viabilizando a divulgação, a difusão e o acesso para as ações culturais.



Meta 1:

Proporcionar a inclusão para as ações culturais de forma digital.

Prazo: até 2027.



Ações:

Melhorar a divulgação dos eventos do município, e também criar formas de divulgação das atividades culturais realizadas no município;

Manter e divulgar calendário fixo de eventos culturais locais;

Alimentar calendário de eventos do município no site da AMEOSC.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

- Materiais e meios utilizados na divulgação de eventos e atividades culturais no município;

- Calendário fixo de eventos culturais;

- Registro da atualização do calendário de eventos do município no site da AMEOSC;

- Número de acessos ao calendário de eventos regional e os links de ações de Anchieta.



Resultados e previsão de impactos:

- Ampliação na divulgação dos eventos e atividades culturais no município;

- Visibilidade das ações, eventos, atividades culturais e calendário de eventos do município;

- Ampliação do público nos eventos e atividades culturais no município.



Meta 2:

Promover ações de inclusão digital.

Prazo: até 2026.



Ações:

Fazer encontros de sensibilização dos fazedores de cultura, buscando ampliar as linguagens digitais nas rotinas da cultura;

Transmissão on-line dos eventos do município, buscando ampliar a participação do público local e regional;

Ampliar acesso wi-fi livre e gratuito nos espaços públicos.



Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

- Relatórios, atas, listas de presença e registros dos encontros de sensibilização dos fazedores de cultura;

- Registro de transmissão on-line dos eventos do município;

- Quantificação do público a acompanhar remotamente (on-line) os eventos do município;

- Número de espaços públicos com implantação de acesso wi-fi livre anualmente;

- Quantidade de acessos nos ambientes digitais gratuitos.

Resultados e previsão de impactos:

- Ampliação das linguagens digitais nas rotinas da cultura;

- Transmissão on-line dos eventos do município consolidada;

- Ampliação de acesso wi-fi livre em espaços públicos;

- Ampliação de oportunidades de acesso digital gratuito a toda a comunidade.



Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários para o alcance das metas deste plano:

- espaços públicos adequados; 

- equipamentos técnicos pertinentes ao desenvolvimento dos trabalhos da área cultural;

- equipe técnica efetiva e contínua para suporte dos trabalhos da gestão política;

- recursos humanos advindos de parcerias público-privadas;

- rubrica orçamentária administrativa;

- rubrica orçamentária para o fundo municipal de cultura;

- recursos financeiros próprios advindos de receitas do município;

- recursos financeiros advindos de repasses da esfera federal ou estadual (legislativa ou executiva) e de doações privadas.



Mecanismos e fontes de financiamento para o alcance das metas deste plano:

- rubrica orçamentária administrativa;

- rubrica orçamentária do fundo municipal de cultura;

- recursos financeiros próprios advindos de receitas do município;

- recursos financeiros advindos de repasses da esfera federal ou estadual (legislativa ou executiva) e de doações privadas.

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