PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2024
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico nas seguintes ruas e avenidas no Município de Anchieta, Santa Catarina:
I – Rua Tiradentes, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Minas Gerais e Rua Buenos Aires;
II- Rua Sete de Setembro, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Avenida Brasil e Rua Olímpio Dal Magro;
III- Rua 15 de Novembro, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Avenida Brasil e Avenida Anchieta;
IV- Rua Dom José Gomes, Bairro Novo Lar, trecho compreendido entre a Rua Olinda e Rua Afonso Hoffmann;
V- Rua Avenida Anchieta, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Hélio Wasun até o final do terreno do Cemitério Municipal.
Art. 2º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares nas seguintes ruas, no Município de Anchieta, Santa Catarina:
I – Servidão Antonio Laurindo Lazarotto, Bairro Xavantes, trecho de toda a extensão da servidão;
II – Rua das Flores, Bairro São Marcos, trecho compreendido do terreno do Cemitério Municipal até o encontro do calçamento existente;
III- Rua Projetada “A”, Prolongamento da Rua Domingos Locatelli e Prolongamento da Rua Antônio Scwirke, Loteamento Habitacional Popular “Bem Viver”, trecho de toda a extensão das ruas.
Art. 3º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – SC, 02 de maio de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES,
SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS.
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar, que AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este projeto trata de uma necessidade legal, haja visto que os munícipes devem saber de antemão, quais espaços públicos estão autorizados para receber a execução de obras públicas e os devidos compromissos legais de sua execução, tais como a incidência de contribuição de melhoria.
O presente projeto é de suma importância, principalmente, na infraestrutura urbana, bem como, para seu desenvolvimento. Também, vale destacar que o projeto atenta para o atendimento de pelo menos dois dos princípios constitucionais da gestão pública, quais sejam a publicidade e a transparência.
Ademais as obras de pavimentação a serem autorizadas são de grande relevância para as famílias beneficiadas e para toda a comunidade anchietense, gerando melhorias significativas no tráfego e mobilidade da população, além de valorização imobiliária.
Assim, pela exposição estampada, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, para apreciação e deliberação de Vossas Excelências.
Anchieta – SC, 02 de maio de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal