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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1208

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T16:30:39.636285-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-09-06T15:53:27.191067-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ­­­____/2024



AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	



                   O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina;

                   FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

	

           Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico nas seguintes ruas e avenidas no Município de Anchieta, Santa Catarina:

	I – Rua Tiradentes, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Minas Gerais e Rua Buenos Aires;

	II- Rua Sete de Setembro, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Avenida Brasil e Rua Olímpio Dal Magro;

	III- Rua 15 de Novembro, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Avenida Brasil e Avenida Anchieta;

	IV- Rua Dom José Gomes, Bairro Novo Lar, trecho compreendido entre a Rua Olinda e Rua Afonso Hoffmann;

	V- Rua Avenida Anchieta, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Hélio Wasun até o final do terreno do Cemitério Municipal.



	Art. 2º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares nas seguintes ruas, no Município de Anchieta, Santa Catarina:

	I – Servidão Antonio Laurindo Lazarotto, Bairro Xavantes, trecho de toda a extensão da servidão;

	II – Rua das Flores, Bairro São Marcos, trecho compreendido do terreno do Cemitério Municipal até o encontro do calçamento existente;	

	III- Rua Projetada “A”, Prolongamento da Rua Domingos Locatelli e Prolongamento da Rua Antônio Scwirke, Loteamento Habitacional Popular “Bem Viver”, trecho de toda a extensão das ruas.

	

	Art. 3º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores.

	

	Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.



	Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Anchieta – SC, 02 de maio de 2024.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal





JUSTIFICATIVA

EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES,

SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS.

			Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar, que AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  Este projeto trata de uma necessidade legal, haja visto que os munícipes devem saber de antemão, quais espaços públicos estão autorizados para receber a execução de obras públicas e os devidos compromissos legais de sua execução, tais como a incidência de contribuição de melhoria.

	O presente projeto é de suma importância, principalmente, na infraestrutura urbana, bem como, para seu desenvolvimento. Também, vale destacar que o projeto atenta para o atendimento de pelo menos dois dos princípios constitucionais da gestão pública, quais sejam a publicidade e a transparência. 

	Ademais as obras de pavimentação a serem autorizadas são de grande relevância para as famílias beneficiadas e para toda a comunidade anchietense, gerando melhorias significativas no tráfego e mobilidade da população, além de valorização imobiliária.

	Assim, pela exposição estampada, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, para apreciação e deliberação de Vossas Excelências. 







Anchieta – SC, 02 de maio de 2024.

















IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal













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