PROJETO DE LEI Nº. /2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.302.0023.1.001 – OBRAS, EQUIPAMENTOS E MOBÍLIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
(4) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS................................... R$ 20.000,00
Total.............................................................................................................................................R$ 20.000,00
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mais precisamente conforme abaixo:
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.302.0023.2.004 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA HOSPITALAR
(5) 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS................................... R$ 20.000,00
Total.............................................................................................................................................R$ 20.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 06 de junho de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária, no Hospital Municipal Anchietense, visando a formalização de Termo Aditivo ao Contrato, referente a reforma do telhado existente, compreendendo complementação da substituição do telhado, haja vista que no projeto inicial havia sido previsto pela engenharia a substituição de 50%; com a execução da obra notou-se, de forma inequívoca, que para garantir a qualidade da obra, seria necessário a substituição da totalidade do mesmo.
Como se trata de uma obra de suma importância para a população e ligada ao tema da saúde, entendemos ser necessário o rigor da qualidade, por isso desta decisão de trocar a totalidade do telhado em questão.
Como se trata da cobertura, cuja falta ou falha imputa em danificação da obra, solicitamos, por esta justificativa, a celeridade na aprovação do projeto no Regime de Urgência Especial.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas a conta incluída e as contas reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 06 de junho de 2024.
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IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal