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materia nº 40/2024

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T16:39:28.295317-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº.      /2024



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       











      O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I



CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                     Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:





12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE	

001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL

10.302.0023.1.001 – OBRAS, EQUIPAMENTOS E MOBÍLIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE  

(4) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS................................... R$ 20.000,00



Total.............................................................................................................................................R$   20.000,00











Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mais precisamente conforme abaixo:





12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE	

001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL

10.302.0023.2.004 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA HOSPITALAR 

(5) 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS................................... R$ 20.000,00



Total.............................................................................................................................................R$   20.000,00





CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                               Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e reduções introduzidos neste texto legal.



CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.







                              Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 06 de junho de 2024.











IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 















J U S T I F I C A T I V A



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            

                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e contém outras providências.	  

    

        O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária, no Hospital Municipal Anchietense, visando a formalização de Termo Aditivo ao Contrato, referente a reforma do telhado existente, compreendendo complementação da substituição do telhado, haja vista que no projeto inicial havia sido previsto pela engenharia a substituição de 50%; com a execução da obra notou-se, de forma inequívoca, que para garantir a qualidade da obra, seria necessário a substituição da totalidade do mesmo.



       Como se trata de uma obra de suma importância para a população e ligada ao tema da saúde, entendemos ser necessário o rigor da qualidade, por isso desta decisão de trocar a totalidade do telhado em questão.



       Como se trata da cobertura, cuja falta ou falha imputa em danificação da obra, solicitamos, por esta justificativa, a celeridade na aprovação do projeto no Regime de Urgência Especial.

   

   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas a conta incluída e as contas reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.









GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 06 de junho de 2024.















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IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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