PROJETO DE LEI Nº. /2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
15.451.0016.1.019 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 1.700.7000.0001 – Aplic. Diretas Decor. de Op..............................R$ 360.000,00
Total...........................................................................................................................................R$ 360.000,00
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante neste ato, fica utilizada a importância de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) do produto do Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o disposto no inciso II do § 4º do art.43 da Lei Federal 4.320/64 e demais dispositivos Constitucionais e Legais vigentes, conforme segue:
Recurso
Fonte de Recursos
Valor
Transf. Convênio Ministério das Cidades - Processo 13495/2024 - Melhoria na Infraestrutura Urbana
1.700.7000.0001
R$ 360.000,00
Total
R$ 360.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 06 de junho de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2024, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária, na Secretaria Municipal da Cidade, Indústria, Comércio e Serviços, objetivando aquisição de massa asfáltica produzida pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, para obra de asfaltamento nas Ruas Sete de Setembro (trecho entre aa Rua Olímpio Dal Magro e Av. Brasil), 15 de Novembro, Dom José Gomes, Neri Pagliosa e Tiradentes, na cidade de Anchieta/SC.
Vale ressaltar que, para cobertura deste valor serão utilizados recursos de Transferência de Convênio do Ministério das Cidades - Processo 13495/2024.
Levando em conta as datas relativas ao calendário eleitoral que impedem o recebimento de recursos a partir da data de 06 de julho e a oportunidade de se investir em infraestrutura em atendimento à comuniade, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, objetivando agilizar a contratação e consequente melhoria nas vias municipais.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas a conta incluída no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 06 de junho de 2024.
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IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal