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materia nº 43/2024

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1218

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T17:21:43.111746-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-09-06T17:11:56.704899-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI N. _______/2024





AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Lions Clube Anchieta, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 47.667.457/0001-18, com endereço na Rua Minas Gerais, 154, Centro, município de Anchieta, Santa Catarina.

Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o exercício de 2024 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 30, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.



Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei visa custear despesas com a realização do 2º Festival Municipal da Canção Anchieta “FestLions”, a realizar-se nos dias 26 e 27 de julho de 2024.



Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de prestação de contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.



Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.



Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber:

ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

UNIDADE: 001 - TURISMO E CULTURA

FUNCIONAL: 13.392.0012.2.029 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES

(147) 3.3.50.00.00.00.0000 – 1.500.7000.0000 - Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos..........................R$ 8.000,00



Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





Anchieta/SC, 13 de junho de 2024.





IVAN JOSÉ CANCI 

Prefeito de Anchieta 























JUSTIFICATIVA 





EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,

ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;



 	Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a Lions Clube de Anchieta, pagamento em cota única. 

 A Lions Clube de Anchieta é uma entidade sem fins lucrativos, atuante há mais de 01 (um) ano no Município de Anchieta, executando um trabalho importante para a sociedade anchietense, à qual realiza ações visando angariar recursos para ações sociais.



Nesse sentido, a parceria visa pagamento parcial de despesas com a realização do 2º Festival Municipal da Canção Anchieta “FestLions”, que acontecerá nos dias 26 e 27 de julho de 2024. E premiará 03 (três) categorias, sendo: Categoria Adulto, Juvenil e Mirim.



Ressaltamos, que a parceria vai contribuir significativamente para o fortalecimento da organização, além de arrecadar fundos para ações desenvolvidas pela Lions de Anchieta. Outrossim, destacamos que o Festival, é uma importante ferramenta cultural para o município e toda a região.

A entidade apresentou requerimento, bem como Plano de Trabalho e documentação que demostrou que cumpre com todos os requisitos legais exigidos. Diante disso, o parecer jurídico anexo, demostra a legalidade do procedimento. 

	Assim pela justificativa apresentada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço. 



	



	Anchieta/SC, 13 de junho de 2024.







IVAN JOSÉ CANCI

                                                                    Prefeito de Anchieta 



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