PROJETO DE LEI N. _______/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Lions Clube Anchieta, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 47.667.457/0001-18, com endereço na Rua Minas Gerais, 154, Centro, município de Anchieta, Santa Catarina.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o exercício de 2024 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 30, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei visa custear despesas com a realização do 2º Festival Municipal da Canção Anchieta “FestLions”, a realizar-se nos dias 26 e 27 de julho de 2024.
Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de prestação de contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.
Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber:
ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
UNIDADE: 001 - TURISMO E CULTURA
FUNCIONAL: 13.392.0012.2.029 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES
(147) 3.3.50.00.00.00.0000 – 1.500.7000.0000 - Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos..........................R$ 8.000,00
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC, 13 de junho de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito de Anchieta
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a Lions Clube de Anchieta, pagamento em cota única.
A Lions Clube de Anchieta é uma entidade sem fins lucrativos, atuante há mais de 01 (um) ano no Município de Anchieta, executando um trabalho importante para a sociedade anchietense, à qual realiza ações visando angariar recursos para ações sociais.
Nesse sentido, a parceria visa pagamento parcial de despesas com a realização do 2º Festival Municipal da Canção Anchieta “FestLions”, que acontecerá nos dias 26 e 27 de julho de 2024. E premiará 03 (três) categorias, sendo: Categoria Adulto, Juvenil e Mirim.
Ressaltamos, que a parceria vai contribuir significativamente para o fortalecimento da organização, além de arrecadar fundos para ações desenvolvidas pela Lions de Anchieta. Outrossim, destacamos que o Festival, é uma importante ferramenta cultural para o município e toda a região.
A entidade apresentou requerimento, bem como Plano de Trabalho e documentação que demostrou que cumpre com todos os requisitos legais exigidos. Diante disso, o parecer jurídico anexo, demostra a legalidade do procedimento.
Assim pela justificativa apresentada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.
Anchieta/SC, 13 de junho de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito de Anchieta