PROJETO DE LEI Nº. /2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
003 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2.024 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CRECHE
(57) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS................................. R$ 20.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 – AGRICULTURA
20.122.0002.2.033 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
(72) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS................................. R$ 50.000,00
13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
15.452.0016.2.077 – SINALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS
(131) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS............................... R$ 40.000,00
Total............................................................................................................................................R$ 110.000,00
Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), mais precisamente conforme abaixo:
13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
04.122.0002.2.050 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
(123) 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS............................... R$ 40.000,00
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
001 – CULTURA
13.392.0012.2.083 – INCENTIVOS CULTURAIS
(152) 3.3.50.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS............................... R$ 35.000,00
(153) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS............................... R$ 35.000,00
Total...........................................................................................................................................R$ 110.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, em 13 de junho de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotações orçamentárias, com recursos próprios, conforme segue:
Na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando a manutenção e desenvolvimento das atividades da Creche;
Na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a manutenção das atividades diárias da referida Secretaria e;
Na Secretaria Municipal da Cidade, Indústria, Comércio e Serviços, até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), objetivando a sinalização, manutenção e limpeza de vias públicas.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas a conta incluída e as contas reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
Anchieta/SC, 12 de junho de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal