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materia nº 44/2024

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T17:22:07.349999-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-09-06T17:12:22.619008-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº.      /2024

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    









      O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                     Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES	

003 – ENSINO INFANTIL

12.365.0009.2.024 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CRECHE

(57) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS................................. R$ 20.000,00



06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE	

001 – AGRICULTURA

20.122.0002.2.033 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

(72) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS................................. R$ 50.000,00















13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS	

001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 

15.452.0016.2.077 – SINALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS

(131) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS............................... R$ 40.000,00



Total............................................................................................................................................R$  110.000,00



Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), mais precisamente conforme abaixo:



13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS	

001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 

04.122.0002.2.050 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

(123) 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS............................... R$ 40.000,00



14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA	

001 – CULTURA 

13.392.0012.2.083 – INCENTIVOS CULTURAIS

(152) 3.3.50.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS............................... R$ 35.000,00

(153) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS............................... R$ 35.000,00



Total...........................................................................................................................................R$   110.000,00



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                               Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.



CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.                         



  Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                                                                                                         Anchieta/SC, em 13 de junho de 2024.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

















J U S T I F I C A T I V A



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            

                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), e contém outras providências.	  

    

        O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotações orçamentárias, com recursos próprios, conforme segue: 



Na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando a manutenção e desenvolvimento das atividades da Creche;

Na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a manutenção das atividades diárias da referida Secretaria e;

Na Secretaria Municipal da Cidade, Indústria, Comércio e Serviços, até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), objetivando a sinalização, manutenção e limpeza de vias públicas. 



   

   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas a conta incluída e as contas reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.









                                                                                                       Anchieta/SC, 12 de junho de 2024.











IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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