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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFETIO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1220

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-08T08:30:05.077478-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 3 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.   /2024      FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFETIO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,          

Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1.º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Anchieta para o quadriênio de, de 2025 a 2028, fica fixado em parcela única no valor de R$ 17.350,00 (dezessete mil, trezentos e cinquenta reais) vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional. 

Art. 2.º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Anchieta para o quadriênio de, de 2025 a 2028, fica fixado em parcela única no valor de R$ 7.013,00 (sete mil e treze reais) vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional. 

Art. 3.º Os Subsídios de que trata esta Lei serão reajustados, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for concedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais, conforme o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

Art. 4.º As Despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, as quais serão suplementadas quando necessário.

Art. 5.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Anchieta/SC, em 18 de junho de 2024.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 







J U S T I F I C A T I V A



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES, 

         

            O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei Complementar nº 05. /2024, de iniciativa privativa do poder legislativo, como dispõe a Lei Orgânica: 

Art. 37 - Compete privativamente à Câmara Municipal:

VI – fixar por lei de sua iniciativa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do Presidente da Câmara e dos Vereadores, até seis meses antes de findar a legislatura, respeitada as disposições constitucionais e regimentais, considerando-se mantido o subsídio vigente. Na hipótese de não ser procedida a respectiva fixação do subsídio na época própria que determina a lei, atualizar-se-á o valor monetário até sua vigência, conforme estabelecido em lei especifica (Redação Emenda Lei Orgânica 01.2010).

A fixação do valor considera o fato de que desde 01/01/2017 a Câmara não fixa o valor do subsídio do Prefeito e do Vice-prefeito Municipal.  

 A urgência se justifica pois o Art. 37, VI da Lei Orgânica Municipal é categórico ao afirmar que os subsídios so devem ser fixados até seis meses antes de findar a legislatura. 

Certo de contar com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossas Excelências, protestos de elevado apreço e distinta consideração e solicitamos a aprovação deste projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, pelos motivos já justificados. 

Anchieta/SC, 18 de junho de 2024.



MÁRIO LUIZ SIGNOR 

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta



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