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materia nº 45/2024

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T13:50:20.498155-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº.      /2024

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                      

O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TITULO   I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, a modalidade de despesas sob o código 4.4.90.00 – Aplicações Diretas, distribuído em conformidade com o prescrito nesta Lei.



CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



             Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

001 – CULTURA

13.392.0012.2.083 – INCENTIVOS CULTURAIS 

(...) 4.4.90.00.00.00.00.00 - 1.719.7000.0000 – Aplicações Diretas............................................... R$ 12.000,00

Total...................................................................................................................................R$ 12.000,00       



	Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), de acordo com o disposto no inciso II do § 4º do art.43 da Lei Federal 4.320/64 e demais dispositivos Constitucionais e Legais vigentes, conforme segue:



Recurso

Fonte de Recursos

Valor

AÇÕES CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

1.719.7000.000

R$ 12.000,00

Total

R$ 12.000,00



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido neste texto legal.



CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



	Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.

 



         Art.6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 27 de junho de 2024.













IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





























JUSTIFICATIVA



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            

O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), e contém outras providências.	  



O referido Projeto de Lei, possui como finalidade incluir dotação orçamentária, na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, visando investimento no setor cultural, utilizando-se recursos de Transferência da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB.

	

	A Secretaria de Turismo e Cultura acessou recursos advindos da PNAB no valor de R$ 56.103,92 (cinquenta e seis mil, cento e três reais e noventa e dois centavos) após debate com o Conselho Municipal de Cultura e Audiência Pública realizadas foi decidido utilizar parte do recurso para investimento próprio no setor de cultura, nas áreas do Museu Municipal Geremina Milan e também para uso das oficinas do Programa Cultura Viva de Anchieta.



A PNAB é uma política pública para projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo, e possibilita realização de ações de distribuição por meio de editais para os trabalhadores da área da cultura assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta. Municípios poderão receber os recursos, anualmente, durante 5 anos. 



Desta forma, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, possibilitando assim, a garantia e aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc.



EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui está elencada a conta incluída no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.





Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 27 de junho de 2024.











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IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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