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materia nº 4/2024

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaEm prol da regulamentação da lei nº 15.133 que prevê pagamento por serviços ambientais, de autoria do Governo do Estado, debate iniciado pelo Excelentíssimo Sr. Deputado Padre Pedro Baldissera, que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T17:04:08.322286-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA SC.



MOÇÃO DE APOIO Nº 04/2024



              Apresentado pelos vereadores Claudete Teresinha Junges, Ione Teresinha Presotto, Valdeci Luis Cella, da bancada do PT, Valdir de Lima, Mario Luiz Signor da bancada do PL, com assento na Egrégia Corte Legislativa subscrevem esta MOÇÃO DE APOIO que depois de cumpridas todas as formalidades legais e regimentais, requerem que a mesma seja encaminhada para às Secretarias de Estado da Agricultura, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde.



ASSUNTO:



          Em prol da regulamentação da lei nº 15.133 que prevê pagamento por serviços ambientais, de autoria do Governo do Estado, debate iniciado pelo Excelentíssimo Sr. Deputado Padre Pedro Baldissera, que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina.



JUSTIFICATIVA:



           Preservar uma floresta em uma propriedade é um serviço ambiental fundamental para o equilíbrio do ambiente. Quem mantém uma floresta, deixa de utilizar a área com plantação de produtos comercializáveis e, portanto, deve ter seu serviço ambiental pago. 

          Esta premissa que fundamenta a lei nº 15.133. Importante informar que a matéria, foi sancionada em 19 de janeiro de 2010, a Lei nº 15.133, que "institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina”, instituído pela Lei nº 14.675, de 2009, entretanto, até esta data, não se tem notícia de que o Governo do Estado de Santa Catarina tenha criado decreto regulamentando a matéria, conforme previsto pelo art. 20 da mesma Lei.

         Vale ressaltar que o Deputado Padre Pedro Baldissera, pioneiro no debate sobre compensação financeira às famílias do campo em Santa Catarina, desempenhou um papel fundamental ao inspirar a apresentação desta lei pelo governo do estado. Sua dedicação às questões ambientais e à agricultura familiar resultou em avanços significativos, como a prorrogação do prazo para averbação da reserva legal e das Áreas de Preservação Permanente (APP), além da criação de políticas de pagamento por serviços ambientais.

        

Assim solicitamos a devida atenção à moção e pedimos a aprovação da casa visto ao tema ser de grande relevância para a população de Anchieta/SC. 





                                                                          Anchieta - SC, em 09 de julho de 2024.







Claudete Teresinha Junges 

        Vereadora                                                                                         Valdeci Luis Cella

                                                                                                                         Vereador







Ione Teresinha Presotto

      Vereadora                                                                                          Mario Luiz Signor

                                                                                                                        Vereador  







Valdir de Lima

      Vereador  









                     



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