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materia nº 47/2024

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA CULTURA VIVA ANCHIETA” PARA A REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T08:24:36.478018-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-09-06T17:03:25.299623-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº.      /2024

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA CULTURA VIVA ANCHIETA” PARA A REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    



O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 	Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica criado o “PROGRAMA CULTURA VIVA ANCHIETA” para fomento e incentivo à cultura, objetivando o entretenimento, recreação, participação, descentralização e o desenvolvimento cultural no Município de Anchieta.



Art. 2º São objetivos do Programa Cultura Viva Anchieta:

I – Ofertar à comunidade anchietense atividades culturais, por meio de oficinas de música, canto, teatro, dança para crianças, jovens e adultos;

II - Fomentar e fortalecer a realização de oficinas, como meio de proporcionar lazer;

III- Incentivar pessoas a aperfeiçoarem, desenvolverem e promoverem a cultura;

IV- Intensificar a conscientização acerca da importância da cultura para o desenvolvimento da sociedade;

V - Demonstrar a cultura, como meio de promoção de diversidade e entretenimento;

VI - Desenvolver conhecimentos, habilidades e desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo, pessoal, familiar e comunitário que garantam a opção de um aprimoramento profissional;

VII – Desenvolver e exercitar a imaginação, da criatividade e da criação com atenção às diferentes aptidões de cada aluno, com o incentivo à troca de experiências musicais, a partir do diálogo, da tolerância e do trabalho em equipe.



Art. 3º O Programa “Programa Cultura Viva Anchieta” será gerenciado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, através do Departamento de Cultura.



Art. 4º As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão como objetivo estimular a expressão artística, o trabalho em equipe e o desenvolvimento de habilidades culturais nos participantes.

Art. 5º O Programa buscará atingir todos os munícipes, promovendo a descentralização da cultura e proporcionando acesso igualitário às atividades.

Art. 6º Os recursos necessários para a implementação e manutenção serão provenientes do orçamento municipal, podendo haver aporte de recursos de outras fontes, bem como de parcerias com a iniciativa privada, além de fundos municipais.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

                                                                                                   Anchieta/SC, em 10 de julho de 2024.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 























































J U S T I F I C A T I V A



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            

                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2024, AUTORIZA A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA CULTURA VIVA ANCHIETA” PARA A REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    

A cultura desempenha um papel crucial na formação da identidade de uma comunidade, contribuindo para a preservação cultural, valores e expressões artísticas.



O acesso à cultura muitas vezes é limitado por barreiras sociais e econômicas. O Programa busca promover a inclusão social, garantindo que pessoas de todas as idades e classes sociais tenham a oportunidade de participar de oficinas culturais. 



No intuito de promover e proporcionar atividades culturais, visando desenvolvimento de habilidades e desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo, pessoal, familiar e comunitário que garantam a opção de um aprimoramento profissional, promovendo integração social de crianças, jovens, adultos e idosos na construção de sua cidadania e identidade cultural visando melhor qualidade de vida, 



O presente projeto de lei, visa promover a continuidade das atividades culturais existentes em nosso município através das oficinas ofertadas e mostras culturais semestrais planejadas pela Secretaria de Turismo e Cultura, para que o incentivo à cultura continue levando conhecimento, contribuindo na socialização e ampliando a forma de acesso à cultura presente em nosso meio.

   

   	  EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas a conta incluída e as contas reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.









                                                                                                       Anchieta/SC, em 10 de julho de 2024.









IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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