PROJETO DE LEI Nº. /2024
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA CULTURA VIVA ANCHIETA” PARA A REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “PROGRAMA CULTURA VIVA ANCHIETA” para fomento e incentivo à cultura, objetivando o entretenimento, recreação, participação, descentralização e o desenvolvimento cultural no Município de Anchieta.
Art. 2º São objetivos do Programa Cultura Viva Anchieta:
I – Ofertar à comunidade anchietense atividades culturais, por meio de oficinas de música, canto, teatro, dança para crianças, jovens e adultos;
II - Fomentar e fortalecer a realização de oficinas, como meio de proporcionar lazer;
III- Incentivar pessoas a aperfeiçoarem, desenvolverem e promoverem a cultura;
IV- Intensificar a conscientização acerca da importância da cultura para o desenvolvimento da sociedade;
V - Demonstrar a cultura, como meio de promoção de diversidade e entretenimento;
VI - Desenvolver conhecimentos, habilidades e desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo, pessoal, familiar e comunitário que garantam a opção de um aprimoramento profissional;
VII – Desenvolver e exercitar a imaginação, da criatividade e da criação com atenção às diferentes aptidões de cada aluno, com o incentivo à troca de experiências musicais, a partir do diálogo, da tolerância e do trabalho em equipe.
Art. 3º O Programa “Programa Cultura Viva Anchieta” será gerenciado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, através do Departamento de Cultura.
Art. 4º As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão como objetivo estimular a expressão artística, o trabalho em equipe e o desenvolvimento de habilidades culturais nos participantes.
Art. 5º O Programa buscará atingir todos os munícipes, promovendo a descentralização da cultura e proporcionando acesso igualitário às atividades.
Art. 6º Os recursos necessários para a implementação e manutenção serão provenientes do orçamento municipal, podendo haver aporte de recursos de outras fontes, bem como de parcerias com a iniciativa privada, além de fundos municipais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, em 10 de julho de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2024, AUTORIZA A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA CULTURA VIVA ANCHIETA” PARA A REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A cultura desempenha um papel crucial na formação da identidade de uma comunidade, contribuindo para a preservação cultural, valores e expressões artísticas.
O acesso à cultura muitas vezes é limitado por barreiras sociais e econômicas. O Programa busca promover a inclusão social, garantindo que pessoas de todas as idades e classes sociais tenham a oportunidade de participar de oficinas culturais.
No intuito de promover e proporcionar atividades culturais, visando desenvolvimento de habilidades e desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo, pessoal, familiar e comunitário que garantam a opção de um aprimoramento profissional, promovendo integração social de crianças, jovens, adultos e idosos na construção de sua cidadania e identidade cultural visando melhor qualidade de vida,
O presente projeto de lei, visa promover a continuidade das atividades culturais existentes em nosso município através das oficinas ofertadas e mostras culturais semestrais planejadas pela Secretaria de Turismo e Cultura, para que o incentivo à cultura continue levando conhecimento, contribuindo na socialização e ampliando a forma de acesso à cultura presente em nosso meio.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas a conta incluída e as contas reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
Anchieta/SC, em 10 de julho de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal