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PROJETO DE LEI Nº. /2024
RECONHECE E DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua compreendida de Parte do Lote Urbano nº 450 e Parte da Chácara nº 15, partindo da Rua Guilherme Wildner, fica reconhecida pelo Poder Público Municipal como Logradouro Público Municipal e será denominada de Rua VILMA CARGNIELETTO LAGO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC, em 19 de julho de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei, que RECONHECE E DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Rua compreendida de Parte do Lote Urbano nº 450 e Parte da Chácara nº 15, partindo da Rua Guilherme Wildner – localizada atrás da obra do Hospital Municipal Anchietense, a mesma fica reconhecida pelo Poder Público Municipal como Logradouro Público Municipal e será denominada de Rua VILMA CARGNIELETTO LAGO.
VILMA CARGNIELETTO LAGO, nasceu em novembro de 1927 na cidade de Dona Francisca/RS, veio para Anchieta no ano de 1961, grávida, acompanhada de seu marido Modesto Lago e seus outros 8 filhos. Apesar da dificuldade da época, de se viver sem energia elétrica e tendo que multiplicar os alimentos para toda a família, Vilma sempre foi uma mulher forte e justa, criando todos seus 13 filhos com muita dedicação, honestidade, respeito, e passando para eles toda sua visão de progresso, de buscar e querer mais. Na sociedade anchietense, ela e seu marido sempre foram presentes, ambos agricultores, mas sempre envolvidos tanto na política como no comércio local, virtude essa de empreender que passou para seus filhos, e que nos dias atuais ainda é muito viva em nossa sociedade. Vilma faleceu em 17 de abril de 1999, deixando a todos uma enorme saudade, mas também um belo exemplo de mulher!
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui está elencada a justificativa ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS e dessa forma, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei apresentando, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
Anchieta (SC), em 19 de julho de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
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