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materia nº 50/2024

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-09-09T08:55:00.734636-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-09-09T08:35:55.415586-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI N. _______/2024





AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:





Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Anchieta - ACISA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 05.150.944/0001-69, com endereço na Rua Vereador Geraldo Garlet, 309, cidade de Anchieta, Santa Catarina.





Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para o exercício de 2024 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 30, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.





Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva a realização da 6ª Edição do Evento de Premiação “PADRE JOSÉ DE ANCHIETA”, a realizar-se no dia 17 de agosto de 2024.





Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de prestação de contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.





Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.





Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber:















13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚST. COM. E SERVIÇOS

001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

04.122.0002.2.050 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CIDADE, IND. COM. E SERVIÇOS

(124) 3.3.50.00.00.00.00.00 - 1.500.7000.0000 – Transf. a Instit. Privadas sem Fins Luc......R$ 10.500,00



Total......................................................................................................................................R$    10.500,00       





Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

	Anchieta/SC, 30 de julho de 2024.













IVAN JOSÉ CANCI 

Prefeito de Anchieta 





























































JUSTIFICATIVA 



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,

ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;



 	Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Anchieta – ACISA. 

 O Evento, possui o intuito de homenagear associados e munícipes com maior movimento econômico no território anchietense, afim de valorizar o comércio local, as indústrias, prestadores de serviços e agricultores premiando pelo trabalho desenvolvido no Município de Anchieta.



A ACISA é uma entidade sem fins lucrativos, atuante há mais de 20 (vinte) anos no Município. Atua na representação e articulação do setor do comércio, das indústrias e dos prestadores de serviços locais. Possui um significativo grupo de associados, dispõe de recursos humanos para seu funcionamento, e, além de desenvolver o fortalecimento organizacional e a articulação de seus membros, a entidade promove atividades sociais, campanhas sobre temas relacionados ao interesse público;

A entidade apresentou requerimento, bem como Plano de Trabalho e documentação que demostrou que cumpre com todos os requisitos legais exigidos. Diante disso, o parecer jurídico anexo, demostra a legalidade do procedimento. 

	Outrossim, justificado o interesse público, solicitamos de Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei.

	



	Anchieta/SC, 30 de julho de 2024.











IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito de Anchieta 



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