PROJETO DE LEI Nº. /2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 19.452,48 (DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 19.452,48 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 19.452,48 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
12– HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.302.0023.1.001 - OBRAS, EQUIPAMENTOS E MOBILIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
(4) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS.................................... R$ 19.452,48
Total..............................................................................................................................................R$ 19.452,48
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 19.452,48 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), mais precisamente conforme abaixo:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.059 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS.................................... R$ 19.452,48
Total.............................................................................................................................................R$ 19.452,48
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 12 de setembro de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2024, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 19.452,48 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária, no Hospital Municipal Anchietense, com o objetivo de adequar as instalações elétricas à nova estrutura que está sendo construída, utilizando-se recursos próprios remanejados da Secretaria Municipal de Saúde.
Deste modo, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, visando a continuidade das obras de ampliação do Hospital Municipal.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluída e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 12 de setembro de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal