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materia nº 59/2024

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-04T16:34:17.832024-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-10-01T09:52:19.070175-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI N. _______/2024



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas, CTG Alto da Querência, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 78.486.727/0001-18, com endereço na Linha São Paulo Alto, nesta cidade de Anchieta/SC, para a realização de repasse de recursos financeiros.

Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos financeiros, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o exercício de 2024 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser o CTG - Alto da Querência, a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.

Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei custeará parte dos custos da realização da 25ª Edição do RODEIO CRIOULO INTERESTADUAL, a realizar-se nos dias 08 a 10 de novembro de 2024.

Art. 3° O Plano de Trabalho da entidade está composto com a identificação de interesse público, diagnóstico da realidade a ser modificada e documentos de habilitação.

Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do repasse nos termos da Instrução Normativa TCE SC 14/2012 e da Lei Federal 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no Termo de Fomento.

Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse financeiro, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.



Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação já prevista no orçamento do Município, a saber:

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

001 – CULTURA

13.392.0012.2.029 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES

(67) 3.3.50.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Transf. a Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos...R$ 10.000,00



Total............................................................................................................................................10.000,00       





Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.









Anchieta/SC, 12 de setembro de 2024.









                                             -----------------------------------------------------

IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





































JUSTIFICATIVA 

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            

            O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2024, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.



	Considerando as normas sobre a celebração de parcerias entre o Poder Público com organizações da sociedade civil, estabelecidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Federal nº 8.428 de 02 de abril de 2015, Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016 e Decreto Municipal nº 006 de 13 de janeiro de 2017.

O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a celebração de Termo de Fomento que envolve a transferência de recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas - CTG Alto da Querência, visando custear parte das despesas com a realização do 25ª Edição do Rodeio Crioulo Interestadual que se realizará nos dias 08 a 10 de novembro de 2024. 



	O Plano de Trabalho demostra o plano de aplicação, do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser repassado, e cumpre todos os requisitos legais exigidos, a proposta nele contida é objetiva, assegurando ao município o monitoramento e avaliação, medindo resultados para cada meta apresentada. 

	Ressaltamos que a Comissão de Julgamento e Seleção, emitiu parecer favorável, outrossim parecer jurídico que segue em anexo à presente justificativa.

	Outrossim, ressaltamos que no município não há registros de outras organizações com objetivos, finalidade, capacidade operacional e financeira para o desenvolvimento do Plano de Trabalho proposto. Por isso da necessidade de celebração de Termo de Fomento, precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, da Lei Federal 13.019/2014.

	Assim, justificado o interesse público, solicitamos de Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei, na mesma oportunidade envio protestos de estima e apreço.

  	

Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, 12 de setembro de 2024.





                                             -----------------------------------------------------

IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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