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materia nº 63/2024

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-31T20:33:25.669714-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-10-31T20:26:29.419590-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI N. _______/2024



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Professores do Centro Municipal de Educação – APP do Centro Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 05.966.386/0001-04, com endereço na Rua Primeiro de Maio, S/N, Centro, nesta cidade de Anchieta/SC, para a realização de repasse de recursos financeiros.



Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos financeiros, na importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o exercício de 2024 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser a APP Centro Municipal de Educação, a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.



Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva realização de viagem para aprimoramento dos estudos da língua espanhola, no Uruguai, beneficiando exclusivamente estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta.



Art. 3° O Plano de Trabalho da entidade está composto com a identificação de interesse público, diagnóstico da realidade a ser modificada e documentos de habilitação.

Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do repasse nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e da Lei Federal 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no Termo de Fomento.



Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse financeiro, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.



Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação já prevista no orçamento do Município, a saber:



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

002 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.2.019 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 

(43) 3.3.50.00.00.00.00.00.1500.1001.0000 – Transf. a Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos....R$ 16.000,00



Total...................................................................................................................................R$ 16.000,00       



Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





Anchieta, 26 de setembro de 2024.













IVAN JOSÉ CANCI 

Prefeito de Anchieta 







































JUSTIFICATIVA 



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            

                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2024, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a celebração de termo de fomento que envolve a transferência de recursos financeiros a APP Associação de Pais e Professores do Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental - CMEIF, localizada no Município de Anchieta.

Considerando as normas sobre a celebração de parcerias entre o Poder Público com organizações da sociedade civil, estabelecidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ao analisar o Plano de Trabalho apresentado pela APP CMEIF ao Município, nota-se que o objetivo do repasse, é o pagamento de parte das despesas com a viagem de estudos para as cidades de Colônia del Sacramento, Montevidéu e Punta Del Este – Uruguai, visando o aprimoramento dos estudos e aprendizagem da língua espanhola no Uruguai, dos alunos do 9º e professores. 



	O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos, a proposta nele contida é objetiva, assegurando ao município o monitoramento e avaliação, medindo resultados para cada meta apresentada, conforme aprovação da Comissão de Julgamento e Seleção, bem como da Procuradora do Município que segue em anexo.



	Outrossim, ressaltamos que no município não há registros de outras organizações com objetivos, finalidade, capacidade operacional e financeira para o desenvolvimento do Plano de Trabalho proposto. Por isso da necessidade de celebração de Termo de Fomento, precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, da Lei Federal 13.019/2014.



   	EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS ,respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.





Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 26 de setembro de 2024.







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IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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