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materia nº 8/2024

Tipo PROJETO LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1283

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-06T08:24:33.932994-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-11-27T10:57:53.379524-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ­­­____/2024





AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	





                   O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina;

                   FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

	

           Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares na Servidão Ernesto Moscon, Bairro Xavantes, Município de Anchieta/SC, trecho compreendido de toda a extensão da servidão.

	

	Art. 2º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores.

	

	Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.



	Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.











Anchieta – SC, 11 de novembro de 2024.















EDGAR JOSÉ BENETTI

Prefeito Municipal em Exercício













JUSTIFICATIVA

EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES,

SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS.

			Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar, que AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

			  Este projeto trata de uma necessidade legal, haja visto que os munícipes devem saber de antemão, quais espaços públicos estão autorizados para receber a execução de obras públicas e os devidos compromissos legais de sua execução, tais como a incidência de contribuição de melhoria.

	O presente projeto é de suma importância, principalmente, na infraestrutura urbana, bem como, para seu desenvolvimento. Também, vale destacar que o projeto atenta para o atendimento de pelo menos dois dos princípios constitucionais da gestão pública, quais sejam a publicidade e a transparência. 

	Ademais a obra de pavimentação com pedras irregulares a ser autorizada é de grande relevância para as famílias beneficiadas e para toda a comunidade anchietense, gerando melhorias significativas no tráfego e mobilidade da população, além de valorização imobiliária.

	Assim, pela exposição estampada, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, para apreciação e deliberação de Vossas Excelências. 







Anchieta – SC, 11 de novembro de 2024.















EDGAR JOSÉ BENETTI

Prefeito Municipal em Exercício











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