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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2024
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares na Servidão Ernesto Moscon, Bairro Xavantes, Município de Anchieta/SC, trecho compreendido de toda a extensão da servidão.
Art. 2º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – SC, 11 de novembro de 2024.
EDGAR JOSÉ BENETTI
Prefeito Municipal em Exercício
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES,
SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS.
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar, que AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este projeto trata de uma necessidade legal, haja visto que os munícipes devem saber de antemão, quais espaços públicos estão autorizados para receber a execução de obras públicas e os devidos compromissos legais de sua execução, tais como a incidência de contribuição de melhoria.
O presente projeto é de suma importância, principalmente, na infraestrutura urbana, bem como, para seu desenvolvimento. Também, vale destacar que o projeto atenta para o atendimento de pelo menos dois dos princípios constitucionais da gestão pública, quais sejam a publicidade e a transparência.
Ademais a obra de pavimentação com pedras irregulares a ser autorizada é de grande relevância para as famílias beneficiadas e para toda a comunidade anchietense, gerando melhorias significativas no tráfego e mobilidade da população, além de valorização imobiliária.
Assim, pela exposição estampada, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, para apreciação e deliberação de Vossas Excelências.
Anchieta – SC, 11 de novembro de 2024.
EDGAR JOSÉ BENETTI
Prefeito Municipal em Exercício
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