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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº01/2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO RENUMERAR E REPUBLICAR LEI COMPLEMENTAR PARA PRESERVAR A ORDEM NUMÉRICA NAS LEIS MUNICIPAIS
O Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta – SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a renumerar e republicar a Lei Complementar que autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares na Servidão Ernesto Moscon, Bairro Xavantes, Município de Anchieta/SC, matéria que foi publicada em 22 de novembro de 2024, em Lei Complementar com numeração já existente no ordenamento jurídico Municipal.
Art. 2º. Fica preservada a matéria do texto legal, sem prejuízo aos efeitos já produzidos.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, em 20 de janeiro de 2025.
TIAGO LEANDRO MOSERLE
Presidente da Câmara de Vereadores
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