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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2025
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, COM ADESÃO ÀS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS REALIZADAS PELO CONSÓRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a termos de cooperação técnica com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, mediante adesão às licitações compartilhadas.
Parágrafo Único: As responsabilidades e obrigações de cada Ente será definida no Termo de Cooperação Técnica a ser firmado, conforme minuta anexa à presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Acordo de Cooperação Técnica correrão, por conta do orçamento vigente na Câmara Municipal de Anchieta e no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 12 de fevereiro de 2025.
TIAGO LEANDRO MOSERLE
Presidente da Câmara de Vereadores
JUSTIFICATIVA
A atividade fim da Câmara de Vereadores é legislar, porém, para atingir os fins legislativos, a Câmara de Vereadores, contrata bens e serviços e, como qualquer outro órgão público, deve adotar os procedimentos legais exigidos como requisitos para validade de suas contratações, dentre elas:
I - A segregação de funções exigidas pela Lei nº 14.133/2021 para evitar que um mesmo servidor acumule as funções de contratação e de fiscalização dos contratos públicos;
II – A consulta prévia ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep); e
III - As publicações dos contratos e aditivos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observando os prazos legais.
Assim, considerando que a Câmara de Vereadores tem reduzido número de servidores e, pela obrigação legal de segregação de funções, esses servidores não poderão integrar Comissão de Licitações desse órgão administrativo, ficando assim legitima a adesão às Licitações Compartilhadas realizadas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, sem custos operacionais pela Câmara de Vereadores.
Anchieta, 12 de fevereiro de 2025.
TIAGO LEANDRO MOSERLE
Presidente da Câmara de Vereadores
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