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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, COM ADESÃO ÀS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS REALIZADAS PELO CONSÓRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1294

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:11:38.040366-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-02-27T10:34:44.575718-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2025





AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, COM ADESÃO ÀS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS REALIZADAS PELO CONSÓRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 





MOACIR PEDRO PIOVEZANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a termos de cooperação técnica com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, mediante adesão às licitações compartilhadas. 

Parágrafo Único: As responsabilidades e obrigações de cada Ente será definida no Termo de Cooperação Técnica a ser firmado, conforme minuta anexa à presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Acordo de Cooperação Técnica correrão, por conta do orçamento vigente na Câmara Municipal de Anchieta e no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Anchieta, 12 de fevereiro de 2025.







TIAGO LEANDRO MOSERLE

Presidente da Câmara de Vereadores 



















JUSTIFICATIVA





A atividade fim da Câmara de Vereadores é legislar, porém, para atingir os fins legislativos, a Câmara de Vereadores, contrata bens e serviços e, como qualquer outro órgão público, deve adotar os procedimentos legais exigidos como requisitos para validade de suas contratações, dentre elas:

I - A segregação de funções exigidas pela Lei nº 14.133/2021 para evitar que um mesmo servidor acumule as funções de contratação e de fiscalização dos contratos públicos; 

II – A consulta prévia ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep); e 

III - As publicações dos contratos e aditivos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observando os prazos legais. 

Assim, considerando que a Câmara de Vereadores tem reduzido número de servidores e, pela obrigação legal de segregação de funções, esses servidores não poderão integrar Comissão de Licitações desse órgão administrativo, ficando assim legitima a adesão às Licitações Compartilhadas realizadas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, sem custos operacionais pela Câmara de Vereadores. 



Anchieta, 12 de fevereiro de 2025.





TIAGO LEANDRO MOSERLE

Presidente da Câmara de Vereadores

         



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