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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaESTABELECE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS, REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, PARA OS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA E DE SANGUE.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T14:14:20.093543-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-05-21T14:12:42.925052-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2025





ESTABELECE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS, REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, PARA OS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA E DE SANGUE.



Art. 1º O doador de medula óssea e o doador regular de sangue ficam isentos da taxa de inscrição para concursos públicos e processos seletivos organizados pelo Município de Anchieta/SC.

Parágrafo único. Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.

Art. 2º Os órgãos e as entidades que integram a administração pública ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos e processos seletivos.

Parágrafo Único O doador para exercer o direito previsto nesta Lei fica obrigado a apresentar a comprovante de sua condição no ato da inscrição no concurso público e processo seletivo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.







Anchieta, 13 de fevereiro de 2025









Claudete Teresinha Junges             Eloe Schweizer           Sheila Fernanda Dornelles

         Vereadora                                       Vereador                               Vereadora





















JUSTIFICATIVA



A demanda de sangue cresceu e os bancos de sangue têm sido incapazes de atender as pessoas que necessitam de sangue de boa qualidade e em tempo hábil. Está organizada em nosso município a Associação de Doadores de Sangue Amor à Vida, que estimula muito a doação.

Da mesma forma é crescente a demanda por transplantes de medula óssea por parte de pacientes portadores de doenças hematológicas, malignas ou benignas, hereditárias ou adquiridas que afetam as células do sangue. A oferta também está muito aquém das necessidades.

Em ambos os casos, seja no que se refere ao sangue e hemoderivados, seja no tocante à necessidade de medula óssea, a necessidade está em se expandir de forma consistente e sistemática o número de doadores.

Esta proposição objetiva oferecer mais uma alternativa de estímulo para ampliar o cadastro e a captação de doadores dos tecidos, tão vitais para a manutenção da vida das pessoas.

A quantidade de pessoas que realizam concursos e processos seletivos é crescente em nosso município. Trata-se, sem dúvidas, de uma oportunidade relevante estimular, pela isenção da taxa de inscrição, os que realizam concursos em processos seletivos, a se tornarem doadores de medula óssea e sangue. Essa medida ajuda para a ampliação de doadores de sangue e de medula óssea.

Diante do que foi exposto e pela relevância da matéria, esperamos poder contar com o apoio dos parlamentares do município para a aprovação deste projeto de lei.



                                                                                  Anchieta/SC, 13 de fevereiro de 2025.







Claudete Teresinha Junges             Eloe Schweizer           Sheila Fernanda Dornelles

         Vereadora                                       Vereador                               Vereadora









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