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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:12:08.517089-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-02-27T10:34:11.023862-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI N. 003/2025



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n. 78.483.039/0001-02, localizada na Rua Olímpio Dal Magro, 333, Centro, Anchieta – SC.



Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para o exercício do ano de 2025 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser a APAE única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.



Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla nas áreas de saúde, educação e assistência social, exclusivamente para estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta.



Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de Plano de Trabalho que deverá ser composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação.



Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.



Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.



Art. 5° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber:







05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

006 – ENSINO ESPECIAL

12.367.0011.2.028 – CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADES - APAE

(67) 3.3.50.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos............................................................................................................... R$ 90.000,00



Total......................................................................................................................R$    90.000,00       





Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





Anchieta/SC 17 de fevereiro de 2025.











MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito











































JUSTIFICATIVA 





EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 

ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;





 	Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar a celebração de Termo de Fomento que envolve a transferência de recursos financeiros a APAE, localizada no Município de Anchieta, a qual atende pessoas diretamente no Município, com oferecimento da Educação Especial, visando o atendimento às pessoas com deficiências físicas e neuropsicomotoras. 



	Anexo ao presente Projeto de Lei, encaminhamos o Plano de Trabalho proposto pela Instituição, onde se encontra detalhado o objeto e finalidade sobre aplicação do recurso solicitado, visando o atendimento às pessoas com deficiência intelectual e múltipla.



  EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aguardamos parecer favorável, contando com o reconhecimento do grau de prioridade que o assunto requer, constante do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.







Anchieta/SC, 17 de fevereiro de 2025.







MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito



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